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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22611

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2022 pela que se convoca concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de estatísticos.

O artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em adiante LEPG, estabelece que o concurso é o procedimento normal de provisão de postos de trabalho para o pessoal funcionário de carreira e consiste na valoração dos méritos e das capacidades e, de ser o caso, das aptidões dos candidatos conforme as bases estabelecidas na correspondente convocação.

O artigo 90.1 da LEPG estabelece o concurso ordinário como o procedimento geral de provisão dos postos de trabalho que não tenham estabelecida outra forma de provisão na relação de postos de trabalho.

O artigo 14.2.d) do supracitado texto legal atribui à pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública a competência para convocar e resolver os concursos de provisão de postos de trabalho incluídos nas relações de postos de trabalho do pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

De acordo com o artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), delegar na Direcção-Geral da Função Pública as competências de convocar e resolver os concursos de deslocações.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente na relação de postos de trabalho cuja provisão se considera necessária, esta direcção geral, em uso das competências que tem delegadas, depois de negociação na Mesa Geral de Empregados Públicos e na Comissão de Pessoal, resolve convocar concurso ordinário de deslocações para a provisão dos postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Xunta de Galicia, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos, de conformidade com as seguintes bases:

I. Requisitos para a participação.

1. Poderão participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, sempre e quando transcorressem dois anos desde que acedesse ao posto que venha desempenhando com carácter definitivo, excepto que este se provese pelo sistema de livre designação, caso em que não se exixir a permanência. Não obstante, de acordo com o disposto no artigo 90.2 da LEPG, para os efeitos de poder participar neste concurso, o pessoal funcionário de nova receita terá que acreditar em todo o caso uma antigüidade mínima de dois anos desde a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna ou em virtude de um procedimento de integração e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava computaráselle o tempo de serviços prestados neste posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto no parágrafo anterior.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por interesse particular, depois de transcorrer o período mínimo de permanência nesta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público.

d) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia por violência de género.

e) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de excedencia por violência terrorista.

2. Estão obrigados/as a participar neste concurso:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na mesma localidade e em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e com a disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de até 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos a que se refere a base IV.

A relação das localidades segundo o ponto de origem recolhe nas instruções da Direcção-Geral da Função Pública publicadas no portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica procedimentos-aplicável-a o-pessoal-funcionário-e-ou-laboral/concursos-deslocações

O não cumprimento desta obrigação determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos tomar-se-á como data de referência a da situação administrativa da pessoa concursante no dia da publicação da convocação do concurso de deslocações no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo como consequência da resolução do concurso, a Direcção-Geral da Função Pública adjudicar-lhe-á, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo e à escala dentre aqueles que ficassem vacantes. A adjudicação realizar-se-á seguindo os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.

Exceptúase do estabelecido neste ponto o pessoal de nova receita que não tenha uma antigüidade mínima de dois anos desde a nomeação como pessoal funcionário de carreira.

O pessoal a que se refere esta base I.2.a) poderá solicitar, ademais do que está obrigado a pedir, qualquer outro posto oferecido para o qual cumpra os requisitos.

b) O pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que se encontre adscrito por motivo de saúde ou rehabilitação a um posto de trabalho em diferente localidade daquela em que tenha o seu destino definitivo estará, em aplicação do disposto no artigo 89 da LEPG, obrigado a participar no concurso e deve solicitar todos os postos situados na mesma localidade do posto ao qual figure adscrito provisionalmente.

O não cumprimento desta obrigação determinará a demissão no posto em que figure adscrito por motivos de saúde ou rehabilitação.

3. Não poderá participar neste concurso o pessoal funcionário de carreira das escalas superior e técnica de estatísticos da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em situação de suspensão firme, enquanto dure a suspensão.

II. Tramitação electrónica.

a) No referente à apresentação das solicitudes:

Os trâmites relativos à formalização e apresentação das solicitudes de participação, os das solicitudes de eleição de postos de trabalho, os de comprovação dos méritos e requisitos e, de ser o caso, a cobertura do impresso de emenda, deverão realizar-se electronicamente:

1. Para participantes em serviço activo na sua escala de participação, acedendo ao Portal do Empregado no endereço electrónico https://portax.junta.és para o qual se requer um certificado electrónico válido, DNI electrónico, cartão de empregado público ou aceder com o NIF e chave que emprega para aceder à conta de correio corporativo.

2. Para os que se encontrem em qualquer situação diferente das referidas no ponto 1, através do portal da web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública no seguinte endereço web: https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/.Deverão dispor de um certificar electrónico válido, cartão de empregado público ou credenciais de acesso de Chave365.

b) No referente à apresentação de documentação adicional:

Se a documentação adicional está formada por documentos electrónicos assinados electronicamente e/ou com código de verificação electrónico ou cópias electrónicas autênticas, poderá apresentar-se através dos seguintes meios:

1. Portal do Empregado (Portax) mediante a solicitude de apresentação de documentação adicional.

2. Portal corporativo da Direcção-Geral da Função Pública empregando o procedimento PR004A disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Segundo o estabelecido no ponto 4 do artigo 10 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e no portal do empregado admitir-se-ão, respectivamente, os sistemas de identificação Chave365 e as credenciais dos directorios corporativos como sistemas de assinatura para a realização dos trâmites indicados, garantindo a acreditação da autenticidade da expressão da vontade e o consentimento das pessoas interessadas.

Com independência do que se estabeleça em cada epígrafe desta convocação, a documentação requerida que não for possível entregar de modo electrónico deverá apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas dirigida à Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Concursos.

III. Solicitudes de participação no concurso e documentação que se deve juntar.

1. A solicitude de participação encontra-se disponível segundo o indicado na base II de tramitação electrónica.

As pessoas interessadas, depois de aceder à solicitude de participação, deverão cobrir todos os dados que aparecem no formulario e posteriormente validar, confirmá-los e realizar a apresentação electrónica seguindo as instruções que lhe proporcione o sistema. Na solicitude de participação deverá incorporar um endereço de correio electrónico de contacto. De dispor de um endereço de correio electrónico corporativo com a extensão junta.gal, junta.és ou ige.eu, deve proporcionar tal endereço.

A solicitude deverá apresentar-se electronicamente a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 3 de maio de 2022.

O pessoal funcionário de carreira integrado em mais de uma escala de estatísticos só poderá participar numa delas, à sua eleição, podendo apresentar uma única solicitude. No caso de apresentar mais de uma solicitude, só se terá em conta a última.

2. Na solicitude fá-se-ão constar os dados pessoais e os dados administrativos referentes à sua situação actual e às condições de participação. Nesta fase do concurso não se poderão solicitar os postos de trabalho aos que se deseja optar.

De ser necessário apresentar documentação adicional, deverá realizar-se segundo o estabelecido na base II de tramitação electrónica.

3. O pessoal funcionário de carreira com alguma deficiência poderá pedir na sua solicitude de participação a adaptação do posto ou postos de trabalho que solicite na fase de eleição de postos a que se refere a base IV. Nesse caso, a solicitude de participação dever-se-á acompanhar obrigatoriamente de um informe expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação (artigo 10 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro).

4. Para os efeitos previstos na base V.4.3.1, o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo na mesma localidade na que se situa a residência familiar com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 18 anos deverá achegar, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a seguinte documentação:

a) Certificar de empadroamento colectivo válido onde conste a identificação dos membros familiares e que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

b) Certificar de casal ou acreditação de ser casal de facto, de ser o caso.

c) Certificar de nascimento do filho ou filha menor de 18 anos ou cópia autêntica do livro de família, de ser o caso.

7. Para os efeitos previstos na base V.4.3.2, a pessoa concursante que fosse nomeada cuidadora de uma pessoa dependente e que não tenha destino definitivo na mesma localidade do domicílio desta, deverá achegar, no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação, a seguinte documentação:

a) Resolução do órgão competente no que conste a nomeação como pessoa cuidadora com data de efeitos.

b) Certificar de empadroamento válido da pessoa dependente que acredite uma residência mínima de três meses a respeito da data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

c) Certificar de fé de vida e estado ou certificado médico que acredite a condição da pessoa dependente.

8. Solicitude condicionado: por razões de convivência familiar, duas pessoas concursantes que sejam cónxuxes ou casal de facto no suposto de estarem interessadas nos postos de uma mesma localidade, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que as duas obtenham destino nessa e, caso contrário, perceber-se-ão anuladas os pedidos efectuados por ambas.

As pessoas concursantes que se acolham a este pedido condicionado deverão fazê-lo constar na sua solicitude de participação. Ademais, deverão achegar no prazo de apresentação da solicitude de participação um certificado de casal ou acreditação de ser casal de facto.

9. As solicitudes de participação vincularão às pessoas solicitantes.

Poder-se-á desistir da solicitude de participação no concurso em qualquer momento até os dez dias seguintes ao da publicação das pontuações provisórias no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo não se admitirá nenhuma desistência da participação excepto erro manifesto do solicitante apreciado pela Administração.

IV. Solicitudes de eleição de postos de trabalho.

Os postos vacantes oferecidos neste concurso publicam no anexo I desta resolução.

Uma vez rematado o período de apresentação de solicitudes de participação (base III), publicará no DOG a abertura de um prazo de 10 dias hábeis para a apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho.

As pessoas interessadas poderão solicitar por ordem de preferência os postos oferecidos no anexo I desta convocação aos que se acrescentarão as potenciais resultas consequência das solicitudes de participação apresentadas. A relação de postos oferecidos em resultas publicará na web corporativa da Direcção-Geral da Função Pública, no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/

A pontuação mínima requerida para poder adjudicar os postos que se oferecem no anexo desta convocação é a que se especifica para cada um deles no citado anexo.

A adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á num processo de asignação único que incluirá todas as vagas oferecidas.

As pessoas solicitantes só poderão ser adxudicatarias daqueles postos para cujo desempenho reúnam os requisitos estabelecidos na correspondente relação de postos de trabalho. A adjudicação de um posto de resultas estará condicionado a que o dito posto seja de necessária cobertura.

Com independência do estabelecido na base I.2, relativa à obrigatoriedade de participação, perceber-se-á que desistem da solicitude de participação no concurso todas aquelas pessoas que formulassem uma solicitude de participação mas não apresentem uma solicitude de eleição de postos de trabalho.

De acordo com o disposto na base I.2, o pessoal funcionário de carreira que se encontre ao dispor do órgão competente ou adscrito provisionalmente a um posto de trabalho estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na localidade e localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto ao que está adscrito provisionalmente. Esta eleição de localidade deverá manifestar-se expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho.

A solicitude de postos de trabalho deverá apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II de tramitação electrónica.

Para a eleição dos postos de trabalho, depois de clicar no apartado da modalidade de solicitude, as pessoas concursantes deverão cobrir todos os dados que aparecem em tela e proceder a validar e confirmá-los.

Na dita solicitude deverá indicar-se por ordem de preferência os postos aos que se opta no concurso, podendo combinar e intercalar os inicialmente oferecidos no anexo I com os potenciais de resultas. Estes últimos corresponder-se-ão com postos de trabalho cujo sistema de provisão fosse o concurso ordinário e que estivessem ocupados com carácter definitivo por aquelas pessoas participantes que obtenham um posto de trabalho como consequência da adjudicação do concurso.

As solicitudes de eleição de postos de trabalho vincularão às pessoas solicitantes.

V. Valoração de méritos.

A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme à seguinte barema:

1. Antigüidade (serviços prestados nas administrações públicas):

Por cada mês de serviços como pessoal funcionário: 0,02 pontos.

A pontuação máxima na base V.1 será de 7,5 pontos.

Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios nas administrações públicas.

2. Méritos específicos adequados às características do posto de trabalho:

Os méritos que se especifiquem para cada posto de trabalho desta resolução valorar-se-ão do seguinte modo:

2.1. Por cada mês de serviços da experiência adquirida com a condição de pessoal funcionário que, de ser o caso, se especifique para cada posto de trabalho: 0,02 pontos.

A pontuação da alínea 2.1 não poderá superar 3,2 pontos.

2.2. Por estar em posse do título académico que se menciona especificamente: 1 ponto. Em caso que se mencione mais de um título só se valorará uma delas.

2.3. Por estar em posse do nível de conhecimentos da língua estrangeira que se especifique para o posto de trabalho, acreditado segundo o Marco Europeu Comum de Referência para as línguas (MERC): 1 ponto. No caso que se mencione mais de um idioma só se valorará um.

2.4. Por estar em posse da permissão de conduzir valorable para o desempenho do posto de trabalho: 0,75 pontos.

As diferentes epígrafes da base V.2 não se valorarão como mérito quando figurem como requisito imprescindível para aceder ao posto.

A pontuação máxima na base V.2 será de 3,5 pontos.

3. Grau pessoal.

Pelo nível 16 de grau consolidado e formalizado: 1,9 pontos.

Por cada unidade de nível que exceda de 16: 0,15 pontos.

A pontuação máxima na base V.3 será de 4 pontos.

No suposto em que o pessoal funcionário de carreira não tenha reconhecido nenhum grau pessoal ou este seja inferior a 16, para os efeitos de pontuação nesta epígrafe, computarase o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa funcionária.

4. Trabalho desenvolvido, tempo transcorrido desde o último posto obtido com carácter definitivo e medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.1. Trabalho desenvolvido:

4.1.1. Só se computará o trabalho desenvolvido com a condição de pessoal funcionário nos diferentes subgrupos.

4.1.2. A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho de cada nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (T1*P1 + T2*P2 + ... + Tn*Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses (ter-se-ão em conta meses de 30 dias).

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério:

Pelo nível de destino 10: 0,001 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda 10: 0,001 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

O trabalho desenvolvido na situação de comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do funcionário.

4.2. Tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo:

Por cada mês de serviços de tempo transcorrido desde a última adjudicação de um posto com carácter definitivo do corpo ou escala desde o que participa: 0,015 pontos. Exceptúanse os períodos de tempo que não sejam computables de acordo com a LEPG.

Excluem da pontuação os dois anos de permanência obrigatória se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de concurso, e os dois primeiros anos se o último posto adjudicado com carácter definitivo se obteve pelo sistema de livre designação.

Às pessoas que se encontrem na situação de adscrição provisória regulada no artigo 97.1 da LEPG, para os efeitos da base V.4.2, computaráselles o tempo transcorrido desde a adjudicação do último posto definitivo no corpo/escala desde o que participam.

Ao pessoal funcionário de carreira que acedesse a um corpo/escala por promoção interna e permanecesse no posto de trabalho que desempenhava com carácter definitivo computaráselle o tempo transcorrido no posto no corpo/escala de procedência para os efeitos do disposto nesta epígrafe.

4.3. Medidas de conciliação e de igualdade de género:

4.3.1. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista a residência familiar da pessoa concursante, com o seu cónxuxe ou casal de facto ou filhos menores de 18 anos, sempre que não tenha destino definitivo nessa mesma localidade. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

4.3.2. Outorgar-se-ão 0,5 pontos para aceder aos postos situados na localidade onde consista o domicílio da pessoa dependente a respeito da qual a pessoa participante fosse nomeada cuidadora. Esta circunstância justificar-se-á documentalmente no mesmo prazo de apresentação da solicitude de participação.

Para os efeitos do disposto nas alíneas 4.3.1 e 4.3.2 a pontuação outorgar-se-á com carácter alternativo e nunca acumulativo e perceber-se-á por localidade da residência familiar ou domicílio da pessoa dependente tanto a câmara municipal no que com efeito consistam como as câmaras municipais limítrofes.

4.3.3. Outorgar-se-ão 0,01 pontos por mês ao pessoal funcionário que esteja desfrutando ou desfrutasse em cinco anos anteriores ao remate do prazo de apresentação de solicitudes de uma excedencia por cuidado de filhos/as ou familiares. Esta circunstância apreciar-se-á de ofício.

A pontuação da alínea 4.3.3 não poderá superar os 0,6 pontos.

A pontuação máxima da base V.4 será de 5,5 pontos.

5. Cursos de formação e aperfeiçoamento.

Valorar-se-á a superação de cursos organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS), Instituto Galego de Estatística, Instituto Nacional de Estatística, Instituto de Estudos Fiscais do Ministério de Fazenda e Função Pública, Centro de Estudos Monetários e Financeiros do Banco de Espanha, outros organismos de estatística públicos autonómicos, estatais e internacionais, escolas oficiais de formação do Estado e das restantes comunidades autónomas, cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estivessem homologados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP). Neste ponto ficam incluídos os de conteúdo em matéria de igualdade, prevenção e luta contra a violência de género, assim como os de prevenção de riscos, segurança e saúde laboral.

Para os efeitos de pontuação deste ponto estimar-se-ão como valorables as provas de avaliação de carácter livre organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de pessoal funcionário.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-ão com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 2 pontos por curso.

A pontuação máxima da base V.5 será de 4 pontos.

6. Grau de conhecimento do idioma galego

• Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,75 pontos.

• Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3,5 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento de galego, só se computará o superior.

Só se concederá validade, no que se refere à acreditação do conhecimento do galego, aos cursos, estudos ou títulos validar pelo órgão competente de acordo com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG nº 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG nº 34, de 19 de fevereiro), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), e pela Ordem de 13 de junho de 2011 pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegos.

O conhecimento do idioma galego só será objecto de valoração neste apartado.

A pontuação máxima da base V.6 será de 3,5 pontos.

7. Pelo subgrupo ao que pertence o/a funcionário/a e desde o que participa no concurso outorgar-se-ão os seguintes pontos:

• Subgrupo A1: 4 pontos.

• Subgrupo A2: 3,25 pontos.

8. A ordem de prioridade para a adjudicação das vagas determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema anterior.

Todos os méritos contemplados na base V computaranse até a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso.

Em caso de empate nas pontuações acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados seguindo a ordem estabelecida nos diferentes pontos desta base. De persistir o empate resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido e de ser igual pelo segundo, a partir da letra resultante no sorteio que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2021 (DOG nº 24, de 5 de fevereiro). Em último lugar, a igualdade dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

VI. Justificação da posse de méritos e requisitos.

1. Os méritos e os requisitos específicos para o acesso aos postos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação no concurso, concretamente o dia 3 de maio de 2022.

2. No mesmo prazo que se indica no primeiro parágrafo da base IV relativa à solicitude de eleição de postos de trabalho (10 dias hábeis), as pessoas concursantes poderão consultar os méritos e requisitos que figuram no Registro Central de Pessoal para a sua baremación no concurso de deslocações segundo o exposto na base II de tramitação electrónica.

1º. No suposto de estar conforme com os dados consultados, a pessoa interessada não necessita fazer nenhum trâmite adicional.

2º. Em caso de desconformidade com algum dos dados por erróneos ou incompletos, a pessoa interessada deverá corrigir os dados erróneos ou incorporar a informação que considere oportuna e gerar o impresso de emenda segundo o estabelecido na base II de tramitação electrónica.

Junto com o impresso de emenda as pessoas interessadas achegarão a documentação adicional justificativo das modificações propostas para que as unidades correspondentes emitam a oportuna certificação segundo o modelo que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, validar, de estimá-lo procedente, as mudanças realizadas.

O impresso de emenda e a documentação adicional deverão apresentar-se segundo o indicado na base II de tramitação electrónica e dirigir-se às respectivas unidades dependendo da situação administrativa desde a que participem:

a) Aqueles participantes na situação administrativa de serviço activo deverão dirigir à unidade de pessoal da que dependa o posto que ocupa à data de início do prazo de justificação de méritos.

b) Aqueles participantes noutra situação administrativa diferente da de serviço activo deverão dirigir-se à Direcção-Geral da Função Pública.

O prazo para expedir esta certificação será de 20 dias hábeis contados desde o dia de abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho e justificação de méritos.

Quando a unidade correspondente expeça a certificação, enviar-lha-á à pessoa concursante ao endereço de correio electrónico introduzido na solicitude de participação. A pessoa interessada, depois de receber a sua certificação de méritos, deverá apresentá-la electronicamente segundo o indicado na base II de tramitação electrónica.

O prazo para apresentar esta certificação será de 25 dias hábeis contados desde o dia da abertura do prazo de apresentação de solicitudes de eleição de postos de trabalho e justificação de méritos. Em caso que a unidade encarregada da certificação de méritos não a remeta, a pessoa participante deverá apresentar a justificação de que a solicitou no prazo estabelecido.

3. A participação no concurso implica a conformidade para a valoração de ofício dos méritos e requisitos que figuram no Registro Central de Pessoal na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

Não obstante, se a pessoa concursante apresenta um impresso de certificação de méritos de acordo com o procedimento estabelecido nos parágrafos anteriores, serão esses os que tenha em conta a Comissão de Valoração do concurso para a adjudicação dos postos de trabalho solicitados. Qualquer dado omitido não poderá ser invocado para os efeitos de futuras reclamações, nem considerar por tal motivo lesionados os seus interesses e/ou direitos.

4. Qualquer impresso de certificação que não reúna os requisitos ou que a pessoa interessada enviasse fora do prazo estabelecido, dar-se-á por não apresentado, excepto no suposto estabelecido no último parágrafo na base VI.2.

VII. Listagem de pessoas admitidas e excluído.

1. Uma vez rematados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza na qual se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas.

2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, para poder emendar o defeito que motivasse a exclusão, de ser o caso. O formulario de reclamação deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II de tramitação electrónica.

Transcorrido o dito prazo, a Direcção-Geral da Função Pública ditará a resolução definitiva de pessoas admitidas e excluído. Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data e de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

VIII. Comissão de Valoração.

1. A valoração dos méritos alegados pelas pessoas concursantes para a adjudicação dos postos de trabalho vacantes será efectuada pela Comissão de Valoração que prevê o artigo 12 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, com a composição estabelecida nele. Esta comissão terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, e será nomeada pelo órgão convocante. Os acordos da Comissão adoptar-se-ão por maioria dos seus membros.

2. A Comissão poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores para aquelas tarefas que o requeiram; o órgão convocante procederá ao sua nomeação.

3. A proposta de adjudicação dos postos de trabalho oferecidos recaerá sobre o/a concursante que obtivesse maior pontuação conforme a barema estabelecida na base V, assim como, se é o caso, conforme os critérios de desempate fixados na base V.8.

4. Depois de efectuar a proposta de valoração provisória dos méritos, esta fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Contra a mencionada resolução, as pessoas concursantes poderão formular as oportunas reclamações no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O formulario de reclamação deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II de tramitação electrónica.

O formulario de reclamação deverá concretizar a alínea ou alíneas da base V sobre as quais se interpõe a reclamação, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

5. Examinadas e resolvidas pela Comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada uma das pessoas concursantes.

A estimação ou desestimação das reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se resolva o concurso.

IX. Adjudicação de destinos.

1. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos nos quais poderão optar entre os postos adjudicados, e estarão obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da publicação no DOG da resolução pela que se abrem prazos posesorios.

2. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito à indemnização.

X. Tomada de posse.

A tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da resolução do concurso efectuar-se-á a partir da data que se faça constar na resolução deste e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

XI. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2022

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Posto

Código do posto

Nv

Grupos

Corpo/Escala

Adm. pub./ Áreas Func.

Denominação posto

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Conc.

Títulos requeridos

Formação específica

Observações

(1)

1

FC.A01.00.000.15770.002

20

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

6.500

2

FC.A01.00.000.15770.004

20

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

6.500

3

FC.A01.00.000.15770.006

20

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

6.500

4

FC.A01.00.000.15770.007

20

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

6.500

5

FC.A01.00.000.15770.008

20

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Posto base subgrupo A1

FC

Instituto Galego de Estatística

Instituto Galego de Estatística

15770

6.500

6

FC.A01.00.001.15770.032

22

A1

Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Técnico/a facultativo/a superior

FC

Instituto Galego de Estatística

Secretaria-Geral

15770

6.500

7

FC.A01.00.002.15770.021

25

A1/A2

Geral (escala técnica de estatísticos) Geral (escala superior de estatísticos)

AXG

Chefatura Secção de Análise e Estudos I

FC

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Síntese, Análise e Difusão

15770

5.150

8

FC.A01.00.002.15770.033

18

A2

Geral (escala técnica de estatísticos)

AXG

Técnico/a facultativo/a meio

FC

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Síntese, Análise e Difusão

15770

5.150

9

FC.A01.00.002.15770.036

25

A1/A2

Geral (escala técnica de estatísticos) Geral (escala superior de dstatísticos)

AXG

Chefatura Secção de Difusão e Informação II

FC

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Síntese, Análise e Difusão

15770

5.150

10

FC.A01.00.003.15770.043

18

A2

Geral (escala técnica de estatísticos)

AXG

Técnico/a facultativo/a meio

FC

Instituto Galego de Estatística

S. X. de Produção Estatística

15770

5.150

Código

Câmara municipal

15770

Santiago de Compostela

(1) Pontuação mínima requerida para adjudicar o posto oferecido