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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22609

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2022, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março), pela que se faz público o resultado do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 4 de abril de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho), modificada pela Resolução de 8 de setembro de 2021 (DOG núm. 176, de 13 de setembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3. da convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo das especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro florestal-motorista de motobomba e bombeiro florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram um resultado de apto/a. Para estes efeitos, segundo os critérios de correcção, valoração e superação acordados por este tribunal o 28 de março de 2022 e comunicados no recinto do exercício, superam o terceiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham um mínimo de 15 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um quarto de uma resposta correcta). As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com os resultados no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2022

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal