Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão celebrada o 9 de março de 2022, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Cidade (ampliação) a favor de os/das vizinhos/as de Cristimil a A Torre, na freguesia de Las (São Cibrao), na câmara municipal de San Amaro (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 28 de novembro de 2019, teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum no qual solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas A Cidade (ampliação).
Segundo. Com data de 23 de junho de 2021, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designar instrutor e realizar as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação obrante no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: A Cidade (ampliação).
Superfície: 9,24 há (segundo as superfícies gráficas das parcelas catastrais).
Pertença: CMVMC de Cristimil e A Torre.
Freguesia: Las (São Cibrao).
Câmara municipal: San Amaro.
Nas seguintes tabelas indicam-se as referências catastrais das parcelas objecto de classificação, assim como as das estremeiras:
Prédio 1: formado por terrenos lindeiros (ao sul, oeste e norte) com os declarados propriedade da CMVMC de Cristimil e A Torre por sentença judicial, atravessados pela estrada OU-0410.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
32075A06800009 32075A06800191 32075A06800190 32075A06800130 32075A06700001 32075A06700164 32075A06709004 32075A06700163 32075A06700054 |
Norte |
32075A06800008 |
Leste |
32075A06800030 32075A06800035 32075A06800036 32075A06800037 32075A06809001 32075A06800054 32075A06800058 32075A06800060 32075A06800061 32075A06800063 32075A06800070 32075A06800094 32075A06809003 32075A06800097 32075A06800098 32075A06800109 32075A06800116 32075A06800120 32075A06800122 32075A06800053 32075A06709008 32075A06709009 32066A01009011 32066A00909001 32066A00900539 |
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Sul |
32075A06700279 32075A06700280 32075A06700278 32075A06700277 32075A06700228 32075A06700227 32075A06700226 32075A06700225 32075A06700224 32075A06700223 32075A06700222 32075A06700221 32075A06700220 32075A06700219 32075A06700218 32075A06700217 32075A06700216 32075A06700215 32075A06700214 32075A06700213 32075A06700212 32075A06700211 32075A06700207 32075A06700210 32075A06700197 32075A06700168 32075A06700167 32075A06700166 32075A06700165 32075A06700162 32075A06700161 32075A06700160 32075A06700158 32075A06700157 32075A06700156 32075A06700155 32075A06700154 32075A06700153 32075A06700150 32075A06700091 32075A06700090 32075A06700089 |
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Oeste |
32075A06709003 32075A06700132 32075A06700131 32075A06700130 32075A06700055 32075A06700050 32075A06700049 32075A06700048 32075A06700047 32075A06700046 32075A06700053 32075A06700052 32075A06700043 32075A06700051 32075A06700038 32075A06700037 32075A06700036 32075A06700035 32075A06700034 32075A06700033 32075A06700031 32075A06700030 32075A06700028 32075A06700027 32075A06700024 32075A06700305 32075A06700023 32075A06700022 32075A06700021 32075A06700020 32075A06700019 32075A06700018 32075A06700017 32075A06700016 32075A06700015 32075A06700013 32075A06700006 |
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
32075A06700005 32075A06700004 32075A06700003 32075A06700002 32075A06809004 32075A06809005 |
Prédio 2: formado por terrenos lindeiros, pólo norte, com os declarados propriedade da CMVMC de Cristimil e A Torre por sentença judicial.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
32075A06800192 |
Norte |
32075A06809003 32075A06800132 |
Leste |
32075A06809101 32075A06800131 32075A06800123 32075A06800124 |
|
Sul |
32075A06800053 |
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Oeste |
32066A01009011 32075A06800121 32075A06800119 32075A06800106 |
Prédio 3: formado por terrenos lindeiros, pelo nordeste, com os declarados propriedade da CMVMC de Cristimil e A Torre por sentença judicial.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
32075A06800193 |
Norte |
32066A01000821 32066A01000816 32066A01000815 32066A01000813 |
Leste |
32066A01000811 |
|
Sul |
32066A01000896 |
|
Oeste |
32075A06800053 |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,
Resolve:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado A Cidade (ampliação) a favor de os/das vizinhos/as de Cristimil a A Torre, na freguesia de Las (São Cibrao), na câmara municipal de San Amaro (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 21 de março de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense