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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22523

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 25 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (programa Talento sénior), e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN858A) (ajudas para as empresas).

BDNS (Identif.): 619421.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas as empresas de quaisquer tamanho, com domicílio social ou centro de trabalho na Galiza.

Segundo o artigo 1 do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que exerçam uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas e as associações que exerçam uma actividade económica de forma regular.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do programa Talento sénior, da Agência Galega de Inovação, dirigidas às empresas e aos organismos de investigação públicos ou privados não universitários situados na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de três (3) anos de pessoal de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Este programa tem entre os seus objectivos a atracção e o retorno de investigadores doutores ou profissionais de alta qualificação com mais de cinco (5) anos de experiência profissional para desenvolverem a sua carreira profissional em empresas e centros de investigação, assim como estimular a demanda no sector público e privado de profissionais de alta qualificação para acometer projectos de I+D+i.

Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN858A).

As ajudas concedidas às empresas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis, em virtude do qual o montante total das ajudas de minimis concedidas por um Estado membro a uma única empresa não excederá os 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 960.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Beneficiários

Aplicação

Código do projecto

2022

2023

2024

Total

Empresas

06.A2.561A.470.0

2016 .4

200.000 €

96.000 €

96.000 €

392.000 €

Organismos de investigação

06.A2.561A.480.0

2016 .4

280.000 €

144.000 €

144.000 €

568.000 €

Total

480.000 €

240.000 €

240.000 €

960.000 €

O crédito destinado para as ajudas as empresas é de um total de 392.000 €.

A quantia da ajuda em conceito de incentivo à contratação variará em função da retribuição bruta do pessoal de alta qualificação por cada contrato de duração igual ou superior a três (3) anos, com as seguintes características para as empresas:

– Salário mínimo bruto entre 40.000 e menos de 50.000 €: intensidade da ajuda: 40 %.

– Salário mínimo bruto desde 50.000 e menos de 60.000 €: intensidade da ajuda: 45 %.

– Salário mínimo bruto desde 60.000 e menos de 70.000 €: intensidade da ajuda: 50 %.

– Salário mínimo bruto superior a 70.000 €: intensidade da ajuda: 55 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação