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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Sexta-feira, 8 de abril de 2022 Páx. 22520

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 25 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fomento da contratação de profissionais de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i nas empresas e organismos de investigação na Galiza (programa Talento sénior), e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento IN858A) (ajudas para os organismos de investigação públicos ou privados galegos não universitários).

BDNS (Identif.): 619436.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas os organismos de investigação públicos ou privados não universitários galegos ou com centro de trabalho na Galiza, tendo em conta que ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i.

São organismos de investigação e difusão de conhecimentos, segundo a definição do artigo 2.83 do Regulamento (UE) nº 651/2014, toda a entidade (por exemplo, centros de investigação, organismos de transferência de tecnologia, intermediários de inovação ou entidades colaborativas reais ou virtuais orientadas à investigação), independentemente da sua personalidade jurídica (de direito público ou privado) ou forma de financiamento, cujo principal objectivo seja realizar de modo independente investigação fundamental, investigação industrial ou desenvolvimento experimental, ou difundir amplamente os resultados destas mediante o ensino, a publicação ou a transferência de conhecimentos. Quando uma entidade deste tipo leve a cabo também actividades económicas, o financiamento, os custos e as receitas das ditas actividades dever-se-ão contar por separado; as empresas que possam exercer uma influência decisiva nas ditas entidades, por exemplo, em qualidade de accionistas ou membros, não poderão desfrutar de acesso preferente aos resultados que gere.

O procedimento de concessão das ajudas reguladas nesta resolução tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com critérios de valoração de natureza objectiva.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas do programa Talento sénior, da Agência Galega de Inovação, dirigidas às empresas e aos organismos de investigação públicos ou privados não universitários situados na Galiza, destinadas ao fomento da contratação durante um período mínimo de três (3) anos de pessoal de alta qualificação para a realização de actividades de I+D+i aliñadas com as prioridades estabelecidas na RIS3 para A Galiza.

Este programa tem entre os seus objectivos a atracção e o retorno de investigadores doutores ou profissionais de alta qualificação com mais de cinco (5) anos de experiência profissional para desenvolverem a sua carreira profissional em empresas e centros de investigação, assim como estimular a demanda no sector público e privado de profissionais de alta qualificação para acometer projectos de I+D+i.

Estas ajudas, no que respeita a organismos de investigação não universitários de natureza pública ou privada sem ânimo de lucro e destinadas exclusivamente ao financiamento de actividades de I+D+i de carácter não económico, não têm a consideração de ajudas de Estado para os efeitos do número 1 do artigo 107 do Tratado de funcionamento da União Europeia. Em todo o caso, os organismos de investigação beneficiários ficam obrigados a destinar a ajuda recebida a usos relacionados com actividades não económicas e relativas a actuações de I+D+i conforme o estabelecido no número 2.1.1 do Marco comunitário sobre ajudas estatais de investigação e desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01).

Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN858A).

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 960.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Beneficiários

Aplicação

Código do projecto

2022

2023

2024

Total

Empresas

06.A2.561A.470.0

2016 .4

200.000 €

96.000 €

96.000 €

392.000 €

Organismos de investigação

06.A2.561A.480.0

2016 .4

280.000 €

144.000 €

144.000 €

568.000 €

Total

480.000 €

240.000 €

240.000 €

960.000 €

O crédito destinado para as ajudas aos organismos de investigação é de um total de 568.000 €.

A quantia da ajuda em conceito de incentivo à contratação variará em função da retribuição bruta do pessoal de alta qualificação por cada contrato de duração igual ou superior a três (3) anos, com as seguintes características para os organismos de investigação públicos não universitários ou privados:

– Salário mínimo bruto entre 40.000 e menos de 50.000 €: intensidade da ajuda: 45 %.

– Salário mínimo bruto entre 50.000 e menos de 60.000 €: intensidade da ajuda: 50 %.

– Salário mínimo bruto entre 60.000 e menos de 70.000 €: intensidade da ajuda: 55 %.

– Salário mínimo bruto superior a 70.000 €: intensidade da ajuda: 60 %.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação