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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22453

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lalín

ANÚNCIO de suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição para novos usos industriais que requeiram de avaliação ambiental estratégica

O Pleno da Corporação Autárquica, em sessão que teve lugar o dia 25 de março de 2022, conforme o disposto no artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 86 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (aprovado por Decreto 143/2016, de 22 de setembro), adoptou os seguintes acordos:

Com o fim de estudar a modificação do planeamento, acordar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição para novos usos industriais que requeiram de avaliação ambiental estratégica conforme o estabelecido na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, nas seguintes áreas do solo urbano industrial do vigente PXOM de Lalín:

– Ordenança 6. Grau 1: polígono industrial Lalín-2000 (fases 1ª e 2ª).

– Ordenança 6. Grau 2: áreas industriais do polígono industrial de Botos e de Bergazos (margem norte da estrada nacional N-525).

– Além disso, também se suspenderá o supracitado procedimento na área urbanizada da ampliação do polígono Lalín-2000 correspondente a sua 3ª fase, segundo a delimitação do âmbito do Plano parcial do polígono Lalín 2000-3ª fase aprovado definitivamente na sessão plenária da Câmara municipal de Lalín celebrada em data do 27.11.2001.

A delimitação destas áreas afectadas aparece grafada no «Relatório. Resumo executivo. Suspensão do procedimento de parcelación de terrenos, edificação e demolição para novos usos industriais que requeiram de avaliação ambiental estratégica nos polígonos industriais de Botos, Lalín-2000 e Bergazos», emitido, com data do 22.3.2022, pelo arquitecto autárquico e o arquitecto técnico autárquico.

O acordo de suspensão deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província.

Este acto administrativo produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, terá uma vigência máxima de um ano e, em todo o caso, extinguirá com a adopção do acordo da aprovação inicial da correspondente modificação pontual.

Lalín, 1 de abril de 2022

O Presidente da Câmara
P.D. (Decreto da Câmara municipal do 14.8.2020; BOP núm. 162, de 24 de agosto)
Raquel Lorenzo Fernández
Vereadora de Urbanismo

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