O artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (em diante, LPDIFG), assinala a obrigación das pessoas responsáveis de gerir a biomassa vegetal numa franja de 50 metros desde as habitações mais próximas no caso de redes de faixas secundárias. Neste sentido, a sua disposição adicional terceira determina as espécies afectadas para os efeitos de gestão de biomassa vegetal e ordenação dos repovoamentos florestais.
O artigo 22.3 da LPDIFG, assim como o ponto 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigacións de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, assinalam que «quando não pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».
Instruídos os correspondentes procedimentos de acordo com o previsto na normativa aplicável, não foi possível a prática da notificação aos titulares das parcelas cujas referências catastrais se relacionam, por causas não imputables a esta administração. Em consequência, por médio deste anuncio se lhes comunica a sua obrigación de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas (assinaladas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril), para o qual são requeridas, concedendo-lhes um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo para que levem a cabo as actuações necessárias para o cumprimento das suas obrigações.
Expediente |
Ref. catastral |
12/2022-4 |
15077A50300167 |
12/2022-8 |
15077A04800016 |
12/2022-10 |
15077A10100014 |
12/2022-10 |
15077A101000560000HH |
12/2022-17 |
000700700NJ71F |
12/2022-22 |
6751401NJ7156N |
12/2022-23 |
6851806NJ7156N0001TE |
12/2022-35 |
15077A17600141 |
San Sadurniño, 18 de março de 2022
Secundino García Casal
Presidente da Câmara