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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de março de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-00731-S-2021.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00731-S-2021 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

É informada de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-00731-S-2021

LU-8971-S

33812933N

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

20.2.2021; 12.00.00; rua Milagrosa

Artigo 140.15.8 da LOTT

Artigo 197.16.8 do ROTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 euros