O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador OU-01210-O-2020 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra as resoluções sancionadoras, que não são definitivas na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2022
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
OU-01210-O-2020 1453-DKY |
72058800F |
A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT. 24.11.2020; 16.38.00; OU-402; 11,3 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 201.i) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
4.001 euros |
PÓ-00017-O-2021 8372-JSY |
Y1075280K |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 30.8.2020; 12.11.00; N-541; 87,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
PÓ-01479-O-2021 6130-FHG |
77004362V |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 12.8.2020; 16.45.00; N-554; 2,9 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
XC-00318-O-2021 3444-BNY |
Y3162110S |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 20.9.2020; 15.07.00; AC-840; 22,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
XC-00856-O-2021 PÓ-9068-BJ |
Y3108029F |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 24.11.2020; 10.00.00; N-VI; 579,0 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |