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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Quinta-feira, 7 de abril de 2022 Páx. 22415

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 16 de março de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01210-O-2020 e mais quatro.

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador OU-01210-O-2020 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção nos domicílios que constam nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra as resoluções sancionadoras, que não são definitivas na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentarem recurso de alçada e não pagarem a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

OU-01210-O-2020

1453-DKY

72058800F

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

24.11.2020; 16.38.00; OU-402; 11,3

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

PÓ-00017-O-2021

8372-JSY

Y1075280K

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

30.8.2020; 12.11.00; N-541; 87,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-01479-O-2021

6130-FHG

77004362V

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

12.8.2020; 16.45.00; N-554; 2,9

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-00318-O-2021

3444-BNY

Y3162110S

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

20.9.2020; 15.07.00; AC-840; 22,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-00856-O-2021

PÓ-9068-BJ

Y3108029F

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

24.11.2020; 10.00.00; N-VI; 579,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros