A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-00733-S-2021 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2022
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-00733-S-2021 0818-DXS |
X9443137G |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a |
Artigo 140.15.8 LOTT Artigo 197.16.8 ROTT em relação com o artigo 141.25 LOTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.i) ROTT |
801 euros |
LU-00734-S-2021 0818-DXS |
X9443137G |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo as instruções escritas que resultem exixibles, assim como levá-las ilexibles. 1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a |
Artigo 141.5.1 LOTT Artigo 198.6.1 ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.f) ROTT |
801 euros |
LU-00736-S-2021 0818-DXS |
X9443137G |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 1.2.2021; 11.05; avda. Terra Te a |
Artigo 141.5.3 LOTT Artigo 198.6.3 ROTT |
Artigo 143.1 LOTT Artigo 201.f) ROTT |
801 euros |
LU-01620-O-2020 4885-DZG |
Y0595368G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.11.2020; 16.49; N-VI; 543,8 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
LU-01767-O-2020 0325-GKX |
34318721F |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.11.2020; 10.30; LU-530; 3,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
OU-00302-O-2021 PÓ-0368-AJ |
76984064M |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 5.11.2020; 19.00; A52; 233,0 |
Artigo 141.14 LOTT Artigo 198.18 ROTT |
Artigo 201.1.e) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
601 euros |
OU-00821-I-2020 7246-JDT |
X9799750W |
A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada quando não se deva qualificar como muito grave por algum dos supostos do artigo 197.13 do ROTT. 18.11.2019; 4.19; A-52; 181 |
Artigo 141.4 LOTT Artigo 198.5 ROTT |
Artigo 201.f) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-00575-O-2021 0216-HGZ |
47225053G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.10.2020; 17.25; AP-9, 137,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-01003-O-2021 3289-BJV |
35322895R |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 16.6.2020; 16.00; N-550; 129 |
Artigo 141.2 LOTT Artigo 198.3 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT Artigo 201.f) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-01480-O-2021 6130-FHG |
77004362V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.8.2020; 16.47; N-554; 2,9 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-00255-O-2021 7488-HJH |
16817648W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.10.2020; 15.25; N-VI; 578,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-02724-O-2020 9984-KHH |
45871006J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 15.6.2020; 17.00; AC 550; 24,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |