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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Emilia Rivera Menaz.

Antecedentes:

Mediante a Resolução de 6 de abril de 2021 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Emilia Rivera Menaz (ABI/2017/0003).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. núm. 98, do 24.4.2021), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 74, do 21.4.2021) e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais do Carballiño (Ourense) e do Irixo (Ourense), por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 26 de agosto de 2016, no município do Carballiño, e que ainda que outorgara testamento o 9 de novembro de 2012 a favor do seu único filho, Manuel Pérez Rivera, resultou ineficaz por premoriencia do herdeiro instituído. Além disso, figura igualmente incorporado o certificado do seu empadroamento na câmara municipal do Irixo, ficando formalmente justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação obtida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte da massa hereditaria da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, entre os que se incluem os procedentes da herança da sua mãe, María Rivera Menaz, do seu marido, Felisindo Pérez García, e do seu filho, Manuel Pérez Rivera, sem prejuízo da inclusão, ademais, daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

– Código civil, artigos 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20.ter.1.

– Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

– Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Emilia Rivera Menaz, com DNI 34509478W, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Imóveis urbanos:

Piso segundo, letra D, do edifício número 2 da avenida Balnear, do Carballiño (Ourense), que tem uma superfície de 89,10 m² úteis segundo o Registro da Propriedade e 107 m² construídos segundo o Cadastro imobiliário. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 5887606NG7958N0062QY.

Valor catastral: 30.846,88 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade do Carballiño, prédio nº 17605, tomo 463, livro 124, folio 95.

Largo de garagem número 18 do soto segundo do edifício número 2 da avenida Balnear, do Carballiño (Ourense), que tem uma superfície 14,70 m² úteis.

Referência catastral: 5887606NG7958N0018KM.

Valor catastral: 3.567,90 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade do Carballiño, prédio nº 17592/11, tomo 463, livro 124, folio 211.

Largo de garagem número 19 do soto segundo do edifício número 2 da avenida Balnear, do Carballiño (Ourense), que tem uma superfície 14,70 m² úteis.

Referência catastral: 5887606NG7958N0019LQ.

Valor catastral: 3.805,76 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade do Carballiño, prédio nº 17592/12, tomo 463, livro 124, folio 212.

Terreno de 4.213 m² de forma triangular, no lugar de Enfesta, 9, do município do Irixo (Ourense), sobre o qual se assentam várias construções destinadas a armazém de 13, 23 e 97 m². Estrema o conjunto: norte, parcela catastral nº 1484; sul e lês-te, caminho; e oeste, estrada.

Corresponde com as referências catastrais: 32036A045014850001AI 32036A045014850000PU e 000300800NH70A0001LH.

Valor catastral conjunto: 11.533,57 euros.

Não consta inscrição registral.

Edifício de andar único de 58 m² situado no lugar de Vilameá, 4, do município do Irixo (Ourense). Estrema: norte, parcela catastral nº 25; sul e oeste, zona de acesso desde o caminho; e lês-te, parcelas catastrais nº 25 e 26.

Referência catastral: 002302400NH70C0001KA.

Valor catastral: 2.303,76 euros.

Não consta inscrição registral.

b) Imóveis rústicos:

Município do Carballiño (Ourense), identificado pela sua referência catastral:

– 32020A032005330000RY.

Município do Irixo (Ourense), identificados pela sua referência catastral:

– 32036A042021620000PÓ.

– 32036A042024100000PP.

– 32036A042024240000PJ.

– 32036A042024350000PB.

– 32036A043000890000PG.

– 32036A043000980000PM.

– 32036A043001260000PT.

– 32036A043002130000PÁ.

– 32036A043002240000PF.

– 32036A044000050000PL.

– 32036A044001140000PI.

– 32036A044002010000PF.

– 32036A045000730000PB.

– 32036A045002250000PU.

– 32036A045002360000PP.

– 32036A045002600000PU.

– 32036A045003950000PG.

– 32036A045005560000PP.

– 32036A045006440000PW.

– 32036A045007670000PZ.

– 32036A045008180000PK.

– 32036A045010250000PR.

– 32036A045010940000PX.

– 32036A045014580000PY.

– 32036A045014760000PX.

– 32036A045014850000PU.

– 32036A045016140000PW.

– 32036A045016150000PÁ.

– 32036A047001850000PB.

– 32036A047002290000PR.

– 32036A047002780000PÁ.

– 32036A047004240000PD.

– 32036A047004300000PJ.

– 32036A047004610000PI.

– 32036A047004700000PH.

– 32036A043000410000PD.

– 32036A043003280000PI.

– 32036A045000150000PT.

– 32036A045001750000PL.

– 32036A045001770000PF.

– 32036A045002200000PI.

– 32036A045004040000PK.

– 32036A045004580000PQ.

– 32036A045010260000PD.

– 32036A045011780000PT.

– 32036A045014770000PI.

– 32036A045016260000PF.

– 32036A047003220000PF.

– 32036A045016550000PP.

– 32036A047003580000PR.

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Banco Santander, conta: 0238 8233 76 0700524881.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, anúncio que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais do Carballiño e do Irixo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração, ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património
da Conselharia de Fazenda e Administração Pública