Sendo preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido nos artigos 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, ficando a eficácia do acto notificado supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio comunica-se e requer às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas e se lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado do anúncio preceptivo.
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
150/2022 |
Marina Álvarez Alonso |
36054A099004060000EM |
1294/2021 |
Benito de la Iglesia Blanco |
36054A087001420000EM |
2114/2021 |
María Naike Méndez Vicente |
36054A023003450000ÉS |
2618/2021 |
Rosalía Pousa Diego |
36054A019001740000EI |
728/2022 |
Recaredo Martínez Martínez |
36054A088002360000EG |
Tomiño, 23 de março de 2022
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 13.9.2019)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente