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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 5 de abril de 2022 Páx. 21949

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilasantar

ANÚNCIO de correcção de erros da resolução da oferta de emprego público 2021 para a estabilização do emprego temporário.

Por Resolução da Câmara municipal nº 2022/G003/000070, do 24.3.2022, corrige-se a Resolução nº 2021/G003/000320, do 15.12.2021, ao advertir-se um esclarecimento e correcção de erros na oferta de emprego público 2021 da Câmara municipal de Vilasantar de estabilização do emprego temporário, publicada no BOP núm. 242, de 22 de dezembro, e no DOG núm. 244, de 22 de dezembro, que compreende as seguintes vagas de pessoal laboral fixo:

Denominação

Tipo

Grupo

Agente de emprego e desenvolvimento local e administração

L

II

Técnico em gestão cultural e informação juvenil

L

II

Educadora familiar

L

II

Técnico desportivo

L

II

Auxiliar administrativo

L

IV

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Auxiliar de ajuda no fogar

L

V

Procede-se à sua publicação no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, para efeitos de geral conhecimento e para que os interessados possam interpor os recursos que considerem oportunos.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, que contará desde o dia seguinte à publicação do presente acordo, de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo ou desde o dia seguinte a aquele em que se notifique a resolução do recurso potestativo de reposição ou em que este deva perceber-se desestimado, de conformidade com a Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa 29/1998, de 13 de julho. Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formular qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Vilasantar, 25 de março de 2022

Fernando Pérez Fernández
Presidente da Câmara