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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 4 de abril de 2022 Páx. 21618

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente IN407A 2021/216-4).

Expediente: IN407A 2021/216-4.

Promotora: Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L.

Denominação: LMTS, CS e reforma da LMT Monte Faro a Entenza.

Câmara municipal: Salceda de Caselas.

Factos:

Primeiro. O 30 de setembro de 2021, a empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação LMTS, CS e reforma da LMT Monte Faro a Entenza.

Segundo. O 22 de outubro e o 22 de dezembro de 2021, Electra Alto Miño achega documentação complementar ao projecto ao responder os requerimento realizados por esta chefatura.

Examinado o projecto de execução e a documentação complementar, conclui-se que consiste na reforma da linha em media tensão aérea (LMTA) Monte Faro a Entenza (subderivación Entenza) desde o apoio C-3000/20 até o apoio nº 18, projectado C-7000/22 mediante a substituição e deslocamento de três apoios (nº 16, 17 e 18) por outros de maior esforço e altura, e substituição dos actuais motoristas LA-56 por LA-110. Projecta-se a instalação de um centro de seccionamento (CS) e de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 110 metros de comprimento. As instalações estão situadas no lugar de Monte Faro, na freguesia de Entenza, na câmara municipal de Salceda de Caselas.

Terceiro. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Salceda de Caselas, que não emitiu o seu condicionado; percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Repotenciación do trecho de linha em media tensão aérea (LMTA) existente Monte Faro a Entenza, com motorista LA-110 e 543 metros de comprimento com origem no apoio C-3000/20 (nº 15) existente e final no apoio projectado C-7000/22 (nº 18A).

Linha em media tensão (LMTS) a 20 kV em quatro actuações:

1. LMTS entrada a CS de 26 metros de comprimento, com origem em passeio aéreo subterrâneo (PÁS) projectado nº 18 e final no CS projectado.

2. LMTS saída nº 1 de 26 metros de comprimento, com origem no CS projectado e final no PÁS projectado.

3. LMTS saída nº 2 de 32 metros de comprimento, com origem no CS projectado e final no apoio existente da LMT CT Lemos Romero.

4. LMTS saída nº 3 de 26 metros de comprimento, com origem no CS projectado e final no PÁS projectado nº 18.

Centro de seccionamento em caseta prefabricada com quatro celas de linha MT630 a 24 kV SF6 motorizadas, relés de protecção e armario telemando.

As instalações estão localizadas no lugar de Monte Faro, na freguesia de Entenza, na câmara municipal de Salceda de Caselas (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS e reforma da LMT Monte Faro a Entenza, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa Electra Alto Miño Distribuidora de Energía, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 8 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra