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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 4 de abril de 2022 Páx. 21299

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 41/2022, de 17 de março, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-536. Troços: As Vendas (pontos quilométricos 11+890-12+810) e Santa Baia (pontos quilométricos 9+100-11+120), de chave OU/16/274.06, nas câmaras municipais do Pereiro de Aguiar e Esgos.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 14 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 31 o Anúncio de 30 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-536. Troços: As Vendas (pp.qq 11+890-12+810) e Santa Baia (pp.qq. 9+100-11+120), de chave OU/16/274.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 11 de março de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-536. Troços: As Vendas (pp.qq. 11+890-12+810) e Santa Baia (pp.qq. 9+100-11+120), de chave OU/16/274.06.

O objecto da actuação consiste na criação de dois itinerarios mistos peonil e ciclista pela margem esquerda da OU-536, de ancho mínimo 1,8 m e formigón coloreado; um deles desde o p.q. 9+100 (glorieta do Caminho da Venda, no município do Pereiro de Aguiar) até o p.q. 11+120, e o outro desde o p.q. 11+890 (no lugar das Vendas, no limite entre as câmaras municipais do Pereiro de Aguiar e Esgos) até o p.q. 12+810.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Senda na OU-536. Troços: As Vendas (pp.qq. 11+890-12+810) e Santa Baia (pp.qq. 9+100-11+120), de chave OU/16/274.06.

Lugo, dezassete de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade