Com data de 16 de fevereiro de 2021, o director da Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Nova senda na OU-402. Troço: Reza (pontos quilométricos 1+090-3+780), de chave OU/19/135.06.1.
Esta aprovação serviu de base para que o Conselho da Xunta da Galiza no seu Decreto 43/2021, de 4 de março (DOG núm. 50, de 15 de março), acordasse a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados.
Com data de 3 de março de 2022, ante uma mudança da normativa, novas necessidades e a viabilidade de redigir um novo projecto que minimize a afecção às propriedades lindeiras, o director da Agência Galega de Infra-estruturas deixou sem efeito a Resolução de 16 de fevereiro de 2021 de aprovação do projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável. Nova senda na OU-402. Troço: Reza (pontos quilométricos 1+090-3+780), de chave OU/19/135.06.1
De acordo com o artigo 22.5 da Lei 8/2013, de estradas da Galiza, a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos está sustentada na aprovação definitiva do projecto.
Em virtude de todo o exposto, estando prevista a redacção de um novo projecto com menor afecção, e em aplicação do artigo 109.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de março de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo único. Deixar sem efeito a declaração de utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto Fomento da mobilidade sustentável. Nova senda na OU-402. Troço: Reza (pontos quilométricos 1+090-3+780), de chave OU/19/135.06.1.
Lugo, dezassete de março de dois mil vinte e dois
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade