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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21249

VI. Anúncios

b) Administração local

Consórcio Local Os Peares

ANÚNCIO de aprovação definitiva de modificação de crédito.

Em cumprimento do artigo 169.1, por remissão do 177.2, do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, ao não se apresentarem alegações durante o prazo de exposição ao público, fica automaticamente elevado a definitivo o Acordo plenário de 4 de junho de 2021, sobre o expediente de modificação de créditos do orçamento em vigor na modalidade de crédito extraordinário e suplemento de crédito, financiado com cargo ao remanente líquido de tesoraría, como segue a seguir:

Altas em aplicações de despesas

Crédito extraordinário:

Aplicação orçamental

Descrição

Euros

Progr.

Económica

337

619

Lazer e tempo livre. Outros investimentos de reposição de infra-estruturas e bens destinados ao uso geral

23.000

172

22799

Protecção e melhora do ambiente. Serviços realizados por outras empresas ou profissionais

14.278

454

619

Caminhos vicinais. Outros investimentos de reposição de infra-estruturas e bens destinados ao uso geral

11.000

150

622

Serviços públicos básicos. Edifícios e outras construções (aquisição de imóvel)

30.000

Total despesas

78.278

2º. Financiamento.

Esta modificação financia-se com cargo ao remanente líquido de tesouraria resultante da liquidação do exercício anterior, nos seguintes termos:

Altas em conceitos de receitas

Económica

Descrição

Euros

Conceito

870.00

Remanente de tesouraria para despesas gerais

78.278

Total receitas

78.278

Contra o presente acordo, em virtude do disposto no artigo 171 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, os interessados poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo na forma e prazos estabelecidos nos artigos 25 a 42 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da supracitada jurisdição.

Sem prejuízo disso, a teor do estabelecido no artigo 171.3 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a interposição do supracitado recurso não suspenderá por sim só a efectividade do acto ou acordo impugnado.

Os Peares, 9 de março de 2022

Manuel Seoane Rodríguez
Presidente do Consórcio Local Os Peares