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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 1 de abril de 2022 Páx. 21190

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica de substituição do CTI Zela I (modificado) na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/188-4 modificado).

Expediente: IN407A 2020/188-4 (modificado).

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição CTI Cela I (modificado).

Câmara municipal: Bueu.

Factos:

Primeiro. O 4 de novembro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica substituição CTI Cela I.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do CTI Zela I (36AL81) de tipo intemperie e 160 kVA de potência por um novo centro de transformação rural de manobra exterior e mesma potência (160 kVA). Também se projecta uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) que alimentará o centro de transformação projectado desde a LMTA CII819. As instalações estão situadas no lugar de Cepo, na freguesia de Cela, na câmara municipal de Bueu.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Bueu, Águas da Galiza e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Águas da Galiza.

A Câmara municipal de Bueu e a Agência Galega de Infra-estruturas não emitiram condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo das autorizações que lhes correspondam outorgar.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 17 de novembro de 2020 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 11 de dezembro de 2020.

BOPPO (Boletim Oficial da província de Pontevedra): 1 de dezembro de 2020.

Jornal Faro de Vigo: 27 de novembro de 2020.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bueu: desde o 23 de novembro de 2020 até o 12 de janeiro de 2021 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quarto. No Boletim Oficial dele Estado (BOE), de 11 de dezembro de 2020, publicou-se um anúncio desta chefatura pelo que se notifica a afecção das parcelas com referência catastral 36004A48002760000QI e 36004A48002180001WJ por serem desconhecidos os proprietários.

Quinto. O 20 de abril de 2021, esta chefatura ditou uma resolução de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bueu (expediente IN407A 2020/188-4). Esta resolução foi publicada no DOG de 12 de maio de 2021 e no BOPPO de 5 de maio de 2021 com as seguintes características:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 28 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9UNI8HHG//14 (no qual está situado o CTI Zela I que se desmonta) e final no novo centro de transformação projectado Zela I. Centro de transformação de 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Cepo, Cela, câmara municipal de Bueu.

Sexto. O 23 de novembro de 2021, UFD achegou um projecto modificado devido à necessidade de dar cumprimento às condições impostas pela Câmara municipal de Bueu e pela Agência Galega de Infra-estruturas para conceder as autorizações que lhes correspondem.

Examinado o modificado, conclui-se que as diferenças com o projecto original são basicamente uma mudança no traçado da linha subterrânea o que afecta uma nova parcela 36004A048002750000QX e deixa sem afecção a parcela 36004A48002180001WJ.

Sétimo. O modificado do projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 27 de dezembro de 2021 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 19 de janeiro de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 20 de janeiro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Bueu: desde o 31 de dezembro de 2021 até o 12 de fevereiro de 2022 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Oitavo. Mediante escrito de 27 de dezembro de 2021, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica referida às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Noveno. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas pelo modificado, isto é, a Câmara municipal de Bueu, Águas da Galiza e a Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Águas da Galiza.

A Câmara municipal de Bueu e a Agência Galega de Infra-estruturas não emitiram condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo das autorizações que lhes correspondam outorgar.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 41 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9UNI8HHG//14 (no qual está situado o CTI Zela I que se desmonta) e final no novo centro de transformação projectado Zela I. Centro de transformação de 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Cepo, Cela, câmara municipal de Bueu (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 20 de abril 2021 desta chefatura pela que se concede autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica substituição CTI Cela I na câmara municipal de Bueu (expediente IN407A 2020/188-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição CTI Cela I (modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Quarto. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 11 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra