No Diário Oficial da Galiza número 29, de 11 de fevereiro de 2022, publica-se a Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B).
De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução de concessão das subvenções de cada procedimento, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.
Além disso, o artigo 17 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Serão igualmente objecto de publicidade através do Portal do Bem-estar da Conselharia de Política Social e, de forma complementar, poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Com data de 17 de março de 2022, trás a instrução do procedimento, ao amparo do disposto no artigo 16 da Ordem de 26 de janeiro de 2022, a pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência ditou a resolução de concessão das ajudas para a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023 (código de procedimento BS212B).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 17 de março de 2022, ditada no procedimento BS212B, de concessão de ajudas para a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 17 de março de 2022, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2022
Fernando González Abeijón
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução de 17 de março de 2022 das ajudas para a continuidade de casas do maior em funcionamento (código do procedimento BS212B), previstas na Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023,
e se procede à sua convocação (códigos de procedimento BS212A e BS212B)
Vista a proposta da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e de Atenção Diúrna de conformidade com o disposto no artigo 15.5.b) da Ordem de 26 de janeiro de 2022 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e a continuidade de casas do maior em funcionamento, para os anos 2022 e 2023, e se procede à sua convocação, relativa ao código de procedimento BS212B, e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e que, de acordo com a proposta de resolução, todas as solicitudes apresentadas ao amparo desta convocação são estimadas ao estabelecer um limiar mínimo de 19 pontos para o acesso às ajudas, pelo que
RESOLVO:
Conceder às pessoas físicas e cooperativas de trabalho associado que se relacionam no anexo as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.04.312E.470.
Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 26 de janeiro de 2022.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Ordem de 26 de janeiro de 2022.
Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2022. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 16 da Ordem do 26.1.2022; Diário Oficial da Galiza núm. 29, de 11 de fevereiro). Fernando González Abeijón, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.
ANEXO
Ajudas concedidas
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Pontuação |
Serviço deslocamento |
Prima desenvolvimento 2022 |
Ajudas deslocamento 2022 |
Total 2022 |
Prima desenvolvimento 2023 |
Ajudas deslocamento 2023 |
Total 2023 |
Total ordem convocação de ajudas |
BS212B/2022/2 |
Beatriz Prieto Lorenzo |
***0533** |
25 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/7 |
Purificação Cuquejo Castro |
***6894** |
25 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/17 |
Mª Amelia Fernández Blanco |
***1748** |
25 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/1 |
Rosilda Rocha dos Santos |
***2284** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/3 |
Mª Isabel Carballo Mascareñas |
***9668** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/5 |
Marta González Pérez |
***4833** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/6 |
Mª Olga Aira Saco |
***2625** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/8 |
Julita Amalia Martínez Zerpa |
***6131** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/9 |
Mª Elena Martínez López |
***2014** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/10 |
Jennifer Patricia Bernárdez Iglesias |
***7389** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/12 |
Isabel Méndez Fernández |
***7355** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/14 |
Mª Esther Sánchez Barco |
***8407** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/15 |
Mª Montserrat Nieves Rodríguez |
***7867** |
23 |
Não |
24.200 € |
- |
30.250 € |
24.200 € |
- |
24.200 € |
48.400 € |
BS212B/2022/16 |
Ioana Irina Popa |
***0071** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/18 |
Marina Loureiro Salgado |
***3986** |
23 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/11 |
Sorema Sociedade Cooperativa Galega |
***8701** |
21 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/13 |
Selene Domínguez Areal |
***0991** |
21 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |
BS212B/2022/4 |
Natali Asorey Zorraquino |
***8498** |
19 |
Sim |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
24.200 € |
6.050 € |
30.250 € |
60.500 € |