Advertido erro material na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 50, da segunda-feira 14 de março, procede-se a efectuar a seguinte correcção:
Na página 17358 , no último parágrafo da exposição de motivos e onde diz: «Consequentemente contudo o anterior, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais, depois do relatório da Assessoria Jurídica, da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos, da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e da Intervenção Delegar da Comunidade Autónoma, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,», deve dizer: «Consequentemente contudo o anterior, depois do relatório da Assessoria Jurídica, da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Intervenção Delegar da Comunidade Autónoma, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,».