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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 29 de março de 2022 Páx. 20395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2021/323-4).

Expediente: IN407A 2021/323-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma LMT ATI727 nas Madorras.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 17 de dezembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação denominada Reforma LMT ATI727 nas Madorras.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma do trecho ATI7270347 soterrando uma parte da linha, retirando apoios, instalando um novo apoio como final de linha e tendendo um novo vão de 144 metros. As instalações estão situadas no lugar das Madorras, na freguesia de Mosende, na câmara municipal do Porriño.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, a Agencia Estatal de Seguridad Aérea, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Confederação Hidrográfica dele Miño-Sil e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra.

Os demais organismos não emitiram condicionado técnicos; percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Retiram-se dois apoios de formigón, quatro apoios de madeira CH-1000/17,5 e 362 metros de motorista LAC-28 no trecho ATI7270347 no circuito aéreo da LMT ATI727. Projecta-se o apoio C-2000/14 como final de linha.

Desmóntase o vão existente no motorista LA-30 de 143 metros no trecho ATI7270347 na derivação ao CT Figueiras (36AB29) desde o apoio A1SVIRS2//T16-23) que se retira até o apoio HV-630/14 (A1RODG2R//T16-23-1).

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV com motorista tipo LA-56 de 144 metros de comprimento com origem no apoio projectado C-2000/14 e final no apoio existente HC-630/14 (A1RODG2R//T16-23-1).

Linha em media tensão soterrada (LMTS) a 15 kV com motorista tipo RHZ de 520 metros de comprimento, com origem no apoio existente A22BPOEO//T16-17 e final no apoio projectado C-2000/14.

As instalações estão localizadas no lugar das Madorras, na freguesia de Mosende, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma LMT ATI727 nas Madorras, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 7 de março de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra