A pessoa representante da titularidade do centro privado (CPR) Daniel Castelao, de Vigo, solicita a autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Sistemas Microinformáticos e Redes, na modalidade pressencial.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar o CM Sistemas Microinformáticos e Redes na modalidade pressencial, no centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Daniel Castelao.
Código do centro: 36011853.
Domicílio: García Barbón, 50, baixo, local 1.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra
Titular: Cebem FP, S.L.
Composição resultante:
a) Modalidade pressencial:
• FPB Electricidade e Electrónica (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• FPB Serviços Administrativos (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CM Instalações Eléctricas e Automáticas (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Administração de Sistemas Informáticos em Rede (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
b) Modalidade semipresencial e/ou a distância:
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Web.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de março de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade