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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 23 de março de 2022 Páx. 19167

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 15 de março de 2022 pela que se modifica a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção desta conselharia e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

O 1 de março de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.

O artigo 5.1, em relação com as ajudas e subvenções, estabelece que o regime de delegação em matéria de ajudas e subvenções públicas no âmbito da Conselharia será o que se estabeleça nas correspondentes ordens de convocação.

A entrada em vigor desta nova ordem de delegação deixa de fóra deste regime de delegação uma grande parte das convocações de ajudas e subvenções da Conselharia do Mar que se tramitaram como antecipado de despesa de acordo com o disposto na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, da Conselharia de Economia e Fazenda, pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de despesa. Ademais, algumas ordens de ajudas tramitadas em anos anteriores contêm plurianualidades associadas. A resolução destas ajudas corresponde à pessoa titular da Conselharia e não está prevista nelas a delegação na pessoa titular da direcção geral competente segundo a matéria.

Para atingir uma maior axilidade e evitar a acumulação de tarefas na pessoa titular da Conselharia, parece aconselhável modificar a ordem de delegação de competências neste artigo concreto, de maneira que a competência para resolver os procedimentos de ajudas e subvenções que se tramitem no âmbito das suas competências fique delegado nas pessoas titulares dos centros directivos.

Por outra parte, o artigo 10.3.a) da Ordem de 21 de fevereiro de 2022 delegar na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza o exercício da faculdade de aprovar os planos de utilização dos espaços portuários. A expressão correcta que deve figurar, de acordo com o disposto no artigo 29.g) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, é delimitações dos espaços e usos portuários.

Por isto, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, do disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo primeiro. Modificação do artigo 5

O número 1 do artigo 5 fica redigido como segue:

«1. Delegar nas pessoas titulares da Secretaria-Geral Técnica e das direcções gerais a competência para resolver os procedimentos de ajudas e subvenções que se tramitem no âmbito das suas competências».

Artigo segundo. Modificação do artigo 10

A alínea a) do número 3 do artigo 10 fica redigida como segue:

«3. Delegar na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza:

a) A aprovação das delimitações dos espaços e usos portuários».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2022

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar