Vista a sentença nº 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, conforme o princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, submete-se de novo a informação pública por um prazo de 30 dias a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico-PIA).
Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e a Lei 9/2001, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Energías Ambientales de Somozas, S.A. (CIF A15685373).
Domicílio fiscal: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Domicílio para os efeitos de notificações: avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico Somozas.
Câmara municipal afectada pela poligonal do parque eólico: As Somozas (A Corunha).
Potência total: 49,67 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6 ud.×6,6 MW de potência nominal unitária (modelo SG155 ou similar)+4 ud.×2,625 MW de potência nominal unitária (modelo SG114 ou similar).
Produção neta anual estimada: 168.973 GWh/ano.
Horas netas anuais equivalentes a potência nominal: 3.373 horas.
Orçamento de execução material: 41.952.973,10 €.
Prazo de execução: 12 meses.
Localização (área de afecção):
Parque eólico Somozas |
|
A.D.E. |
Somozas |
Câmara municipal |
As Somozas |
Parque eólico Somozas |
|||
Vértice poligonal |
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
A |
588.802 |
4.822.776 |
As Somozas |
B |
588.965 |
4.822.957 |
|
C |
589.499 |
4.822.379 |
|
D |
590.017 |
4.822.217 |
|
E |
589.950 |
4.821.780 |
|
F |
589.187 |
4.821.215 |
|
G |
589 .510 |
4.819.291 |
|
H |
590.628 |
4.819.155 |
|
I |
590.723 |
4.820.312 |
|
J |
591.014 |
4.820.312 |
|
K |
591.606 |
4.819.294 |
|
L |
591.541 |
4.818.635 |
|
M |
590.145 |
4.818.347 |
|
N |
589.275 |
4.818.828 |
|
Ñ |
588.454 |
4.821.036 |
|
O |
587.817 |
4.821.442 |
|
P |
588.830 |
4.821.564 |
Parque eólico Somozas |
|||
Aeroxerador |
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
SOB01(SG155) |
588.958 |
4.822.824 |
As Somozas |
SOB02(SG155) |
589.336 |
4.822.344 |
|
SOB03(SG114) |
588.909 |
4.822.399 |
|
SOB04(SG155) |
588.985 |
4.820.851 |
|
SOB05(SG155) |
589.197 |
4.819.354 |
|
SOB06(SG155) |
589.195 |
4.819.802 |
|
SOB07(SG155) |
589.364 |
4.819.079 |
|
SOB08(SG114) |
590.875 |
4.820.199 |
|
SOB09(SG114) |
591.439 |
4.818.869 |
|
SOB10(SG114) |
591.432 |
4.819.305 |
Parque eólico Somozas |
|||
Torre meteorológica |
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
TM 1 |
588.931 |
4.820.390 |
As Somozas |
Parque eólico Somozas |
|||
Vértices do perímetro da SET Somozas |
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
01 |
589.763 |
4.819.219 |
As Somozas |
02 |
589.741 |
4.819.178 |
|
03 |
589.762 |
4.819.167 |
|
04 |
589.784 |
4.819.208 |
Parque eólico Somozas |
|||
Centro de controlo |
Coordenadas UTM ETRS89 fuso 29 |
Câmara municipal |
|
X |
Y |
||
CC |
588.933 |
4.820.253 |
As Somozas |
Objecto da actuação:
Modificação substancial do parque eólico em funcionamento Somozas (parque formado pela unificação num só parque dos parques eólicos Monte Serra (expediente IN661A 1997/6-1), parque eólico Monte Marbán (expediente IN661A 1997/7-1) e parque eólico Monte Villalbesa (expediente IN661A 1997/8-1), mediante a Resolução de 20 de maio de 2002, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, e com posterioridade modificado parcialmente (expediente IN661A 2002/10).
A modificação substancial consiste na substituição dos 80 aeroxeradores actuais (79 de 600 kW e 1 de 1.600 kW) por 10 aeroxeradores de maiores dimensões e potência unitária cada um deles, mantendo a mesma potência total instalada no parque (49,6 MW). Subir-se-á a tensão dos circuitos em media tensão do parque de 20 kV a 30 kV e executar-se-á a adaptação e melhora da actual subestação transformadora (SET) do parque eólico Somozas.
Na fase de desmantelamento do parque recolhe-se a retirada dos aeroxeradores, da torre meteorológica, as cimentações e plataformas de montagem, assim como daquelas canalizações eléctricas subterrâneas e caminhos para os que não se prevê o seu uso com a nova configuração.
Características técnicas da instalação:
Dez (10) aeroxeradores tripá, 6 deles de 6,6 MW de potência nominal unitária, com velocidade e passo variables, altura até a buxa de 122,5 m e um diámetro de rotor de 155 m e 4 unidades de 2,625 MW de potência nominal unitária, com velocidade e passo variables, altura até a buxa de 80 m e um diámetro de rotor de 114 m.
Dez (10) centros de transformação montados no interior das góndolas dos aeroxeradores, de isolamento seco, 6 de potência aparente nominal 7.500 kVA e 4 de 2.970 kVA e relação de transformação 0,69/30 kV.
Uma (1) torre meteorológica de medição de 117,5 metros de altura.
A rede eléctrica soterrada em media tensão (30 kV) do parque eólico tem como objecto a canalização da energia gerada pelas aeroturbinas até a subestação transformadora do parque (rede contentor). Para isso desenham-se 4 circuitos que constituem as linhas contentor do parque. O cabo utilizado será o RHZ1-2OL 18/30 kV H16 com motorista de aluminio, de diferentes secções.
A sinalização, controlo e manobra do parque eólico realizará desde a subestação Somozas. A interconexión realizar-se-á através de uma rede de fibra óptica de cabo multimodo de 12 fibras desde os aeroxeradores até o centro de controlo da subestação. Inclui-se dentro do circuito de comunicações o actual centro de controlo.
Sistema único de rede de posta a terra para todo o parque constituída por cabo de cobre despido de secção 50 mm².
No que diz respeito à SET do parque eólico, aproveitar-se-á a sua localização e a maioria da obra civil. Realizar-se-ão as seguintes actuações:
– Desmontaxe do actual transformador de potência de 20/132 kV.
– Desmontaxe da aparellaxe de 132 kV do parque de intemperie (a excepção das autoválvulas de entrada de linha).
A nova subestação transformadora 30/132 kV do parque eólico estará composta por:
– Uma posição combinada de linha-transformador a 132 kV com os seus correspondentes equipas de protecção e medida.
– Um transformador de potência nominal 55 MVA ONAF, relação de transformação 132/30 kV e regulação em ónus.
– A nova aparellaxe de 30 kV no edifício da subestação em tecnologia baseada nas celas metálicas prefabricadas de isolamento em hexafluoruro de xofre (SF6).
– Quatro posições de linha a 30 kV.
– Uma posição de bateria de condensadores a 30 kV.
– Uma posição de medida de tensão de barras de 30 kV.
– Uma reactancia de posta a terra com seccionador em 30 kV, com limitação de corrente a 500 A, 30 segundos.
– Um transformador de serviços auxiliares 30/0,42-0,242 kV de 50 kVA.
– Um grupo de baterias de condensadores de 10,5 MVAr.
– Quadros para o controlo, mando e protecção da instalação.
Os aeroxeradores verterão a sua energia na SET do parque e evacuar-se-á através da linha eléctrica aérea de 132 kV e de 12,9 km de comprimento existente, para a subestação Mourela. Não se requer actuação nenhuma nesta linha.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico-PIA) das instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
1. O projecto do parque eólico Somozas (visto o 4.2.2021).
1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.
1.2. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e direitos afectados pelo projecto (RBDA), que figura no anexo que se insere neste acordo.
1.3. Planos individuais dos prédios afectados pelo projecto.
2. O estudo de impacto ambiental do parque eólico Somozas (EIA) (assinado o 13.7.2021).
3. O projecto sectorial de incidência supramunicipal (PIA) do parque eólico Somozas (visto o 4.2.2021).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, assim como, em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas que sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 18 49 23), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como na Câmara municipal das Somozas (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação através do seguinte enlace:
https://ceei.junta.gal/transparência/parque-eolico-somozas
O Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 17 de junho de 2021 acordou declarar iniciativa empresarial prioritária a modificação do parque eólico Somozas (IN408A 2020/105), promovido por Energías Ambientales de Somozas, S.A. (A15685373) ao amparo do estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, modificada pela Lei 3/2018, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pelo que a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu o 27 de julho de 2021 declarar a tramitação de urgência deste projecto de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da antedita Lei 5/2017 e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.
A Corunha, 10 de março de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha