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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 17 de março de 2022 Páx. 18248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de fevereiro de 2022, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Portela ou Feira de São Xulián, a favor da vizinhança da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Sobrada, na freguesia de Sobrada, da câmara municipal de Tomiño (Pontevedra).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 16 de fevereiro de 2022, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, chefe territorial, com a assistência dos vogais Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Xesús Santaló Rios, representante do Colégio de Advogados da província, Lorena Peiteado Pérez, letrado da Xunta de Galicia, Antonio Marinho Cuña e Aquilino Fernández Martínez, representantes da CMVMC de Sobrada, e da secretária do Jurado Ana Belém Fernández Dopazo, funcionária adscrita ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de entrada 8.10.2019, a CMVMC de Sobrada, câmara municipal de Tomiño, apresenta solicitude de classificação do monte denominado Portela ou Feira de São Xulián. Achega o acordo da assembleia geral e um relatório técnico com planimetría, validação gráfica, fotografia catastral de 1956 e relação de proprietários.

O 26.12.2019 o Serviço de Montes indica que os dados achegados pela solicitante permitem identificar plenamente a parcela, que não está classificada e que, segundo o cadastro, invade vias públicas a nome da Câmara municipal e leiras particulares.

Segundo. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, na sua sessão do 27.2.2020, acordou incoar o expediente de classificação do monte denominado Portela ou Feira de São Xulián a favor da Comunidade de Montes da freguesia de Sobrada, câmara municipal de Tomiño.

O 12.3.2020 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, do 10 do outubro, de montes vicinais em mãos comum. Com data do 8.9.2020 recebe-se o antedito relatório preceptivo do Serviço de Montes.

Terceiro. O 12.5.2021 requer à Comunidade de Montes de Sobrada a relação de estremas da parcela objecto do expediente. Recebe-se esta relação o 3.6.2021.

Quarto. A rexistradora da propriedade de Tui, em escrito do 17.6.2021, certificar que não figura inscrita no Registro da Propriedade nenhuma leira com a descrição facilitada pelo Jurado de Montes Vicinais.

Quinto. O Diário Oficial da Galiza publicou o 23.9.2021 o anúncio do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra com o acordo de iniciação do expediente de classificação e abriu um período de um mês para que as pessoas interessadas pudessem examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro. Não se foram apresentadas alegações pela Câmara municipal nem por particulares.

Sexto. A Comunidade de Montes de Sobrada apresentou nova documentação para achegar ao expediente. Trata-se de dois contratos de arrendamento de parte da parcela solicitada de classificação e dos recibos de cobramento do alugueiro correspondente.

Sétimo. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto do presente expediente obedece à seguinte descrição:

Câmara municipal: Tomiño.

Freguesia: Sobrada.

Nome do monte: Portela ou Feira de São Xulián.

Cabida: 2.783 m2 (superfície alegada na solicitude).

Cabida classificada: 2.405 m2.

Estremas:

Norte: Óscar Fernández Estévez.

Sul: Francisco Patricia Álvarez, Miguel Pereira Espanhol e Albertina Marín Fernández.

Leste: Cristina Diz Fernández e Marina Diz Mourón.

Oeste: Óscar Fernández Estévez.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter ao amparo do estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o artigo 1 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 1 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, deve-se perceber por montes vicinais em mãos comum, os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos.

Assim, segundo abundante jurisprudência, o feito com que justifica a classificação ou não como vicinal de um determinado monte em via administrativa é a circunstância de ter-se ou não demonstrado o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, prescindindo das questões relativas à propriedade e demais direitos reais.

Terceiro. O relatório preceptivo do Serviço de Montes estabelece que a maior parte da superfície é uma explanación asfaltada com um cerramento de pilotes de formigón e arame que tem um cartaz de alugamento. No momento da inspecção encontrava-se um remolque e restos de madeira amontoada. Também contém este terreno um parque infantil, um cruzeiro e uma zona de aparcadoiro. Está incluída nesta superfície uma pequena edificação que se encontra dentro de uma leira cerrada que contem duas casas mas. A parcela tem um uso recreativo (parque infantil) e socioeconómico, e encontra-se em arrendamento.

Quarto. A Comunidade de Montes de Sobrada apresenta diversa documentação histórica que demonstra o carácter vicinal da parcela, cadastrada como comunal em 1956. Apresenta também contratos de arrendamento de parte do terreno de 2019 e 2020.

Quinto. Ainda que a parcela solicitada de classificação corresponde a várias leiras catastrais das cales não consta como titular a Comunidade de Montes, a planimetría apresentada corresponde a uma parcela que conta actualmente com marcos e cartazes da Comunidade de Montes de Sobrada. A parte da parcela mais achegada à estrada tem uso recreativo (parque infantil, cruzeiro e aparcadoiro) e a mais afastada está arrendada actualmente com contrato em vigor. A Câmara municipal de Tomiño não apresentou alegações contrárias à classificação (somente a notificação da exposição do anúncio no tabuleiro autárquico), o que supõe o reconhecimento implícito do carácter vicinal desta parcela por parte da Câmara municipal. Finalmente o facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações opondo à classificação como monte vicinal em mãos comum de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas, demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Sobrada.

Da classificação deve excluir-se a edificação de pequenas dimensões situada à beira da estrada, porque, ainda que corresponde a uma instalação situada em terreno vicinal utilizada tradicionalmente para o cobramento de impostos, actualmente tem um uso privativo não vicinal. Também devem excluir da classificação duas pequenas superfícies que invadem a estrada de referência catastral 36054A03509005, por tratar de uma via pública, mas não a superfície de referência catastral 36054A03509003, por tratar de uma servidão de passagem a leiras estremeiras.

Em consequência, vistos os antecedentes mencionados, a Lei galega 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, o Júri, por unanimidade acorda classificar como vicinal em mãos comum o monte denominado Portela ou Feira de São Xulián a favor dos vizinhos da CM de Sobrada (Tomiño), excluindo a edificação situada à beira da estrada, assim como duas pequenas superfícies que invadem a estrada de referência catastral 36054A03509005, por tratar de uma via pública, de acordo com a descrição reflectida no antecedente de facto sétimo e conforme a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes que faz parte inseparable da presente resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 24 de fevereiro de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra