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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17169

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2022 pela que se convocam cursos de formação contínua na modalidade pressencial para o pessoal dos corpos da Polícia Local das câmaras municipais da Galiza e demais pessoal dos serviços de segurança pública durante o primeiro semestre de 2022.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2022 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua do primeiro semestre de 2022 na modalidade pressencial, dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2022, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 2 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Pessoas destinatarias

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, e a supracitada percentagem pode ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações; no suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já figura em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude):

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 25 de março de 2022.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

A previsão contida neste número 8 inclui as classes de telepresenza dos cursos convocados na modalidade de teleformación deste organismo.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que em cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004 para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias de antelação ao início de cada curso.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

A Agasp reserva para sí o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe a pessoa responsável deste.

No caso de mudanças de cuadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figurasse como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, pelo lo menos, tenham o mesmo ónus horário que o curso pelo qual foi penalizada.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito e podem realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas que em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior; em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitira diploma nem nenhum certificado acreditador.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao rematarem estes.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Denominação da actividade

Nº horas

Nº vagas

Datas de desenvolvimento

Operadores de radar

20

20

26, 27 e 28 de abril

Detecção de drogas na condução

16

20

11 e 12 de maio

Uso ilegal de cartões de pessoas com mobilidade reduzida

4

50

6 de junho

Gestões das emoções nos acidentes rodoviários

8

20

13 de junho

Tacógrafo digital

4

20

25 de abril

O/a agente titor/a

25

20

6, 7 e 8 de junho

Prevenção e intervenção ante o acosso escolar

16

20

9, 10 e 11 de maio

Educação viária

25

20

13, 14 e 15 de junho

Prevenção da radicalización

16

20

9 e 10 de maio

Trato e intervenção com pessoas com deficiência intelectual

8

20

26 de maio

Atenção a os/as peregrinos/as

8

20

27 de abril

Pessoas maiores em situação de vulnerabilidade e maltrato

8

20

30 de maio

Actualização jurídica em matéria de segurança cidadã

8

50

21 de abril

Lei orgânica 7/2021, de 26 de maio, de protecção de dados pessoais

32

20

18, 25 de maio e 2 de junho

Actuação policial ante o maltrato animal

8

20

28 de abril

Contaminação acústica. Controlo de ruídos

25

16

26, 27 e 28 de abril

A actuação policial em acidentes laborais

8

20

9 de maio

Actualização em estranxeiría

20

20

4, 11, 18 e 15 de abril (das 9.30 às 14.30 horas)

Urbanismo e usos da via pública

8

20

19 de maio

Espectáculos. Atracções da feira. Artigos pirotécnicos

8

20

26 de maio

Ocupação de habitações

8

20

4 de maio

Preparação do julgamento oral

12

12

13 e 14 de junho

Comparecimentos policiais

12

12

20 e 21 de junho

Prevenção de riscos laborais: actividade policial

12

20

26 e 27 de maio

Registros, cacheos e identificações pessoais na via pública

8

16

11 de abril

Aplicação prática da Lei de segurança cidadã

8

16

20 de junho

Protecção de pessoas e edifícios públicos

12

12

18 e 19 de maio

Ferramentas e métodos empregues nos roubos com força em imóveis e veículos

16

12

1 e 2 de junho

Manejo da bengala policial

16

16

4, 5, 6 e 7 de abril

Manejo do inmobilizador electrónico*

12

18

23, 24 e 25 de maio

Tiro com resposta

12

12

28 e 29 de junho

Operador/a de emissora

12

12

16 e 17 de junho

DESSA (3 edições)

8

16

7 de abril, 5 e 19 de maio (das 9.00 às 14.00 horas e das 15.00 às 17.00 horas)

Reciclagem DESSA (2 edições)

4

16

28 de abril e 10 de maio (das 9.00 às 14.00 horas)

Resgate policial em meio aquático

16

16

5, 12, 19 e 26 de abril (das 10.00 às 14.00 horas)

Salvamento aquático com roupa

8

25

3 e 10 de maio (das 10.00 às 14.00 horas)

Intervenção da polícia com cães e demais animais

32

25

4, 11, 18 e 25 de abril

Intervenção operativa

10

15

5 e 7 de abril (das 15.30 às 20.30 horas)

Tecnificação operativa

10

15

26 e 28 de abril (das 15.30 às 20.30 horas)

Defesa contra arma branca

10

15

14 e 16 de junho (das 15.30 às 20.30 horas)

*As solicitudes para estes cursos deverão ser formuladas pelas câmaras municipais e terão preferência aqueles que acreditem a posse do inmobilizador electrónico.