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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17176

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2022 pela que se convocam cursos de formação contínua na modalidade de teleformación dirigidos ao pessoal da segurança pública da Galiza durante o primeiro semestre do ano 2022.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), convocam-se os cursos de formação contínua na modalidade de teleformación durante o primeiro semestre do ano 2022, dirigidos a os/às polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica), cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 2 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

1. Pessoas destinatarias.

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica), que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados/as deverão comunicá-lo à Agasp de maneira imediata, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar a realizar com efeito um curso, não se emitirá o seu diploma.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, e a supracitada percentagem poderá ser superada no suposto de ficarem vagas vacantes.

Além disso, em caso de ficarem vagas vacantes, poderá aceder aos cursos convocados através desta resolução o pessoal dependente da Agência Galega de Emergências e do Centro Integrado de Atenção às Emergências 112-Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

2. Desenvolvimento da convocação.

Desenvolvimento da actividade:

Todas as edições dos cursos de teleformación e/ou formação semipresencial que se convocam na presente resolução se desenvolverão da seguinte maneira:

– Lugar: através da plataforma de formação em linha. Todos os cursos contam com uma prova final pressencial na sede da Agasp.

– Estabelecer-se-ão sessões de videoconferencias ou classes em directo, de obrigada assistência, só acreditada a ausência mediante causa justificada e devidamente documentada.

– Horário: segundo disposição e necessidade do estudantado, excepto as classes programadas por videoconferencia, em directo ou pressencial na sede da Agasp.

Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento dos cursos o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não alcancem um nível de exixencia mínimo segundo o critério do professor, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.

Os cuestionarios, excepto a experimenta pressencial final, e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.

Programar-se-ão classes na modalidade de telepresenza, cuja assistência é obrigatória.

Para aquelas actividades recolhidas no anexo, cuja modalidade de impartição seja a formação semipresencial, estabelecerá na plataforma de teleformación o horário das classes pressencial na Agasp.

Durante as classes pressencial na Agasp tomar-se-ão todas as medidas hixiénico-sanitárias que garantam a segurança de todo o estudantado, cancelar-se-ão quando as ditas medidas não possam ser garantidas, e retomar-se-ão quando as circunstâncias sanitárias assim o permitam.

Nenhum aluno nem aluna acudirá às classes pressencial da Agasp com algum sintoma relacionado com a COVID-19 nem se teve contacto estreito com alguma pessoa com resultado positivo na supracitada doença.

3. Experimenta final.

As provas pressencial finais realizarão na sede da Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra), e notificar-se-á a sua data, com a antelação suficiente e, ao menos, com dez dias hábeis de anticipação.

Excepcionalmente e por razões devidamente justificadas que impeça acudir à prova na data fixada, poder-se-á solicitar acudir à prova extraordinária.

Aqueles alunos que se apresentem à prova ordinária e não a superem não terão direito a apresentar à prova extraordinária.

4. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp
(http://agasp.junta.gal), não se admitirá outra forma ou modelo de solicitude.

b) É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

c) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar a exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

e) No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já figura em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude):

Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares

f) Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

g) O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 29 de março de 2022.

h) O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

i) Em caso que una mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp, de maneira automática, elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

No suposto de não existirem critérios específicos em determinados cursos, que se especificarão no próprio anexo, os critérios de selecção gerais são:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos dois anos, segundo conste nas bases de dados da academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.

c) Antigüidade.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web, http://agasp.junta.és, uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informadas da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, as pessoas que resultem seleccionadas têm o dever de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, ao menos, 48 horas de antelação ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal

7. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

8. Certificado de aproveitamento.

Uma vez finalizado o curso e feita a avaliação correspondente, expedir-se-ão os certificados de aproveitamento aos alunos que cumpram as seguintes exixencias:

– Visualización dos contidos.

– Superação dos cuestionarios.

– Realização das tarefas segundo as exixencias indicadas.

– Assistência a todas as classes (pressencial, em directo por videoconferencia) programadas em cada curso.

– Superação da prova final pressencial do conjunto do curso.

Não se emitirá nenhum certificado de assistência ao curso, todos os cursos que se programam nesta convocação são com aproveitamento, por isso o estudantado que não realize as provas programadas e supere a prova final pressencial na Agasp não obterá nenhuma certificação.

9. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal das actividades para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir os cursos, alargar novas edições destes ou suspendê-los temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

Na página web da Agasp publicar-se-ão todos os dados precisos das acções formativas que se convocam nesta resolução.

ANEXO II

Denominação

horas

Nº vagas

Datas
de desenvolvimento

Novidades da Lei 18/2021, de 20 de dezembro. Modificação da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária

16

35

2.5.2022-30.5.2022

Controlo de transportes de mercadorias perigosas

8

35

4.4.2022-18.4.2022

Documentação de veículos estrangeiros

20

35

2.5.2022-13.6.2022

Gestão da diversidade. Delitos de ódio

16

35

2.5.2022-13.6.2022

Intervenção policial com VPM

16

35

4.4.2022-25.4.2022

Transporte e vertedura de resíduos

8

35

18.4.2022-9.5.2022

Denúncia e inmobilización de veículos estrangeiros e nacionais

20

35

18.4.2022-23.5.2022

Substancias psicoactivas. Tipos, signos e danos

20

35

4.4.2022-2.5.2022

Protecção penal dos agentes da autoridade

20

35

4.4.2022-2.5.2022

Procedimento sancionador

12

35

30.5.2022-27.6.2022

Redes sociais. A polícia local, community manager (planeamento e gestão de conteúdos)

16

35

2.5.2022-30.5.2022

PELE

65

20

9.5.2022-5.7.2022 

Intervenção policial com graffitis

20

35

4.4.2022-2.5.2022

Intervenção policial no transporte de estrada

25

35

2.5.2022-20.6.2022

Lei 17/2021, de 15 de dezembro (…) sobre o regime jurídico dos animais

8

35

18.4.2022-9.5.2022

Veículos de alugamento com motorista (VTC)

8

35

18.4.2022-9.6.2022

Salões de jogos e máquinas recreativas

12

35

9.5.2022-31.5.2022

Ética e deontoloxía policial

16

35

9.5.2022-6.6.2022

Food trucks: normativa e actuação policial

8

35

6.6.2022-27.6.2022

Aspectos processuais e xurisprudenciais da prova testifical, as suas repercussões penais

20

35

18.4.2022-23.5.2022

Prevenção e detecção do ciberbulling

16

20

2.5.2022-6.6.2022

*A selecção fá-se-á exclusivamente entre pessoal do corpo da Polícia Local