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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17183

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2022 pela que se convocam várias edições de cursos de condução evasiva dirigidos a membros dos corpos de Polícia Local das câmaras municipais da Galiza e da Unidade de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 4.2 da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Seguirdade Pública (Agasp), convocam-se várias edições dos cursos de condução evasiva dirigidas a membros dos corpos de Polícia Local das Câmaras municipais da Galiza e da Unidade de Policia Adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza.

1. Dados das actividades.

Condução evasiva.

Denominação: condução evasiva.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 12 horas.

Modalidade: pressencial.

Objectivo.

• Adquirir conhecimentos em matéria de condução evasiva e segurança.

Conteúdo.

• Técnica de condução:

• Posição de condução.

• Manejo do volante.

• Traçados e trajectórias.

• Adherencia do pneu.

• Uso do freio e acelerador.

• Dinâmica de pesos.

• Dinâmica do veículo:

• Subviraxe/sobreviraxe.

• Condução de segurança.

• Manobras de evasão: a sua eficácia actual.

2. Destinatarios/as.

Membros dos corpos de Polícia Local das câmaras municipais da Galiza e da Unidade de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza.

3. Solicitudes de participação.

3.1. Pessoal dos corpos de Polícia Local das câmaras municipais da Galiza.

O pessoal dos corpos de Polícia Local das câmaras municipais da Galiza que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.gal), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os supracitados dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso, se tal documentação já consta em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

– Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 08.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 22 de março de 2022.

Não esta permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros cursos durante um ano desde que se detecte este facto.

Listagem de solicitudes seleccionadas.

O dia 24 de março de 2022 a Academia Galega de Segurança publicará no sitio web http://agasp.junta.gal, as solicitudes de participação recebidas que cumprissem os requisitos anteriores.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao começo do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes dez cursos que convoque o serviço de formação em Segurança Pública da Agasp e em que a pessoa figurasse como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

3.2. Pessoal da Unidade de Polícia adscrita à Comunidade Autónoma da Galiza.

As solicitudes enviar-se-ão directamente à Chefatura da UPA, órgão encarregado também da selecção do estudantado. Os critérios de selecção para cada acção formativa serão os indicados pela Chefatura da UPA.

4. Desenvolvimento dos cursos.

As sessões práticas terão lugar nas seguintes datas:

– Sessão 1 Polícia Local: 5 de abril de 2022 (horário manhã e tarde).

– Sessão 2 Polícia Local: 6 de abril de 2022 (horário manhã e tarde).

– Sessão 3 UPA: 7 de abril de 2022 (horário manhã e tarde).

A sessão teórica celebrar-se-á na Agasp o dia 1 de abril de 2022 conjuntamente para todos os seleccionados às edições anteriores (horário das 9.30 às 13.30 horas).

1. Os cursos realizar-se-ão respeitando em todo momento as indicações das autoridades sanitárias, o uso das máscaras é obrigatório, assim como a manutenção da distância de segurança, que em todas as acções formativas que se convocam se garantirá nas instalações da Agasp reduzindo numero de alunos por curso.

2. Nenhum aluno nem aluna seleccionado/a num curso pressencial assistirá a este com sintomas associados à COVID-19, nem depois de ter contacto com uma pessoa diagnosticada como positiva nesta doença nos últimos 14 dias anteriores a começar o dito curso.

3. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões do curso.

Durante a realização dos cursos levará um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o serviço de formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar a perda do direito ao diploma do curso, senão também a penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

4. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

Certificado de superação do curso.

A avaliação será realizada pelo professor/a em função da participação de os/das alunos/as.

5. Modificações e incidências.

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

A Estrada, 2 de março de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública