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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 11 de março de 2022 Páx. 17237

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de fevereiro de 2022, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas em vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01722-O-2020 e um mais).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01722-O-2020 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2022

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

LU-01722-O-2020

3035-LFH

X6490759K

A oferta de serviços de transporte de mercadorias sem dispor do título habilitante exixible para realizá-los ou para intermediar na sua contratação, ou levar a cabo essa intermediación incumprindo as condições legal ou regulamentariamente exixir para isso, tanto se se realiza de forma individual a um único destinatario ou destinataria como se se faz pública para conhecimento geral através de qualquer meio.

18.11.2020; 18.44; N-VI; 543,8

Artigo 141.7 da LOTT

Artigo 198.8 do ROTT

Artigo 201.f) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

XC-00561-O-2021

3781-JFG

X6627990B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
22.10.2020; 17.13; N-550; 44,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a alínea f) da LOTT

801 euros