De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer, para serem notificadas (depois de obtenção de cita chamando ao telefone número 981 54 65 06), no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos legais, desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2022
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Zoronilza Fonseca de Jesús |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Nuria Felpeto González |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Ana María Freire Cobas |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Manuel Javier González Porto |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Rubén Mateos López |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
José Manuel Novoa Míguez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
María Jesús Pérez Pérez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Jesús Villegas Saldaña |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |