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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2022 Páx. 16758

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição da Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz, apreciam-se os seguintes factos e fundamentos de direito:

Factos:

1. O 14 de dezembro de 2021, Xosé Xavier Blanco Nogueira, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz constituíram-na Martina Ferradás Martínez e Xosé Xavier Blanco Nogueira, mediante escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 23 de novembro de 2021, ante o notário José Luis Espinosa de Soto, com o número de protocolo 2.606.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto «difundir e promover a conservação, melloramento, protecção, vigilância e desenvolvimento da música de raiz».

4. Na escrita de constituição da fundação constam os aspectos relativos à personalidade dos fundadores, a sua capacidade para constituí-la, a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da fundação constam a sua denominação, o seu endereço, o seu objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Xosé Xavier Blanco Nogueira, como presidente; Daniel Blanco Verdeal, como vice-presidente; Martina Ferradás Martínez, como secretária; e Cian Pérez Ferradás, José María Ferradás Martínez, a entidade Outonía, Sociedade Cooperativa Galega Juvenil, representada por Araceli Macías Rodríguez, e a Câmara municipal de Quiroga, representado pelo seu vereador de Cultura José Luis Rivera Castro, como vogais.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei; 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; e 7 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; o protectorado será exercido pelo departamento da Xunta de Galicia que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

8. De conformidade com a citada proposta, pela Ordem de 14 de fevereiro de 2022, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo (Diário Oficial da Galiza núm. 39, de 25 de fevereiro de 2022), classificou-se de interesse cultural a Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz, e adscreveu à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, corresponde a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, e nas demais normas de geral e pertinente aplicação; em uso das competências atribuídas pelo Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Legar para a Preservação da Música de Raiz.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e na demais normativa de aplicação e, especialmente, às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o assinalado nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2022

Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade