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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 9 de março de 2022 Páx. 16712

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 27/2022, de 24 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Corunha das estradas DP 3001, DP 3003 e DP 3007 na sua totalidade.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Deputação Provincial da Corunha solicitou, o dia 30.6.2021, à Câmara municipal da Corunha a mudança de titularidade das estradas provinciais DP 3001, acesso ao sanatorio de Sta. Gema em Palavea, DP 3003, São Pedro de Visma a Mazaído, e DP 3007, A Grela à Moura.

Com data do 28.7.2021 a Junta de Governo local da Câmara municipal da Corunha aceitou a mudança de titularidade destas estradas províncias por transcorrerem pelo seu termo autárquico e terem qualificação urbanística de via pública.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que as estradas DP 3001, DP 3003 e DP 3007 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade das estradas que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Corunha na sua totalidade das estradas províncias:

Chave

Denominação

X-inicial

Y-inicial

X-inicial

Y-inicial

Lonx. (km)

DP 3001

Acesso ao sanatorio de Sta. Gema em Palavea

549.484

4.797.623

549.811

4.797.763

0,48

DP 3003

S. Pedro de Visma a Mazaído

546.061

4.801.909

545.064

4.800.684

2,38

DP 3007

A Grela à Moura

546.451

4.799.500

546.005

4.800.216

0,87

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal da Corunha, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois

O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade