Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 37.2 da Lei de estradas da Galiza, define a zona de domínio publico adjacente como a parte da zona de domínio público formada por todos os terrenos adjacentes às estradas e aos seus elementos funcional, adquiridos por título legítimo pela Administração titular mas não ocupados directamente pela explanación das estradas ou pela dos seus elementos funcional.
A Câmara municipal de Rois, solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de titularidade dos terrenos que fazem parte do domínio público adjacente da estrada autonómica AC-301, que representam uma superfície de 4.107,78 m² da sua margem direita.
A franja de terreno solicitada pela Câmara municipal não afecta a explanación do tronco da AC-301, que seguirá sendo de titularidade autonómica.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos terrenos de domínio público adjacente da estrada AC-301, na sua margem direita entre o p.q. 1+450 e o p.q. 1+560, com uma superfície de 4.107,78 m², por carecer de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza. Considera-se que uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade das margens da estrada justificam a mudança de titularidade.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rois da seguinte superfície da zona de domínio público adjacente:
Chave |
Denominação da estrada |
PQi |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
Margem |
AC-301 |
AC-301 Padrón (N-550) -Augasantas (Deput.) |
1+450 |
X=527.103 Y=4.733.928 |
1+560 |
X=526.988 Y=4.733.949 |
Direita |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Rois, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos ditos terrenos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de fevereiro de dois mil vinte e dois
O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade