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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 8 de março de 2022 Páx. 16505

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a execução do projecto de desmontaxe de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2020/168-4).

Visto o expediente para a autorização de desmontaxe da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: desmantelamento LMT ATI 724 a CT Cerqueiras.

Situação: Mos.

Elementos que se desmontan: trecho aéreo da LMT aérea ATI 724, de 895 metros, desde o elemento de manobra XS36HCJ5 até o centro de transformação Cerqueiras.

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o encerramento de instalações está sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto desmantelamento LMT ATI 724 a CT Cerqueiras, e conceder-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de encerramento de instalação, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra