Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário número 344/2021, interposto pela pessoa com DNI 20185845X, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 24.9.2021, interposto contra outra do 6.11.2020, expediente LUG/100/2014-RP1, na qual se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma edificação principal, de três plantas (habitação unifamiliar) e de quatro construções auxiliares, que conformam todas elas um conjunto construtivo ao serviço de um uso residencial, sem que exista vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, levadas a cabo no lugar de Porto de Lugo, freguesia de Pías, câmara municipal de Lugo, não são legalizables por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras e a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 20183404F para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2022
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística