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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 3 de março de 2022 Páx. 15065

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 23 de fevereiro de 2022 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Mondariz Templo dele Agua.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Mondariz Templo dele Agua, com domicílio na rua Ramón Peinador, s/n, em Mondariz-Balnear (Pontevedra).

Factos:

1. O 1 de setembro de 2021, Francisco González Carrera, presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Mondariz Templo dele Agua constituíram-na María Belém Sánchez Otaegui, Agapito Abril Toucedo e Francisco González Carrera, mediante escrita pública outorgada em Mondariz-Balnear (Pontevedra) o 6 de julho de 2021, ante o notário Álvaro Lorenzo-Farinha Domínguez, com o número de protocolo 1.796.

Trás requerimento de 19 de outubro de 2021, do Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas desta conselharia, achegam uma nova escrita outorgada em Ponteareas (Pontevedra) o 4 de fevereiro de 2022, ante o mesmo notário indicado anteriormente, com o número 257 do seu protocolo, em que emendan o solicitado no dito requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– A comemoração do 150 aniversário do outorgamento às águas de Mondariz do carácter de utilidade pública, ocorrida em 1873.

– A conservação da memória histórica, cultural, artística e social ligada ao Balnear de Mondariz, às suas águas, recursos naturais e edificações.

– A conservação e manutenção do património artístico ligado ao Balnear de Mondariz e, em particular, a promoção da manutenção e difusão das fontes de Charneca e Troncoso.

– A gestão e a promoção do conhecimento da cultura e recursos de Mondariz-Balnear e a sua contorna geográfica, incluído, entre outros, o termo autárquico de Mondariz.

– A continuidade, se é o caso, das actividades culturais levadas a cabo pela Fundação Mondariz Balnear e, em particular, a criação da Bolsa Audiovisual Mondariz Templo da Água.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Francisco González Carrera, como presidente; Agapito Abril Toucedo, como vice-presidente, e María Belém Sánchez Otaegui, como secretária.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Mondariz Templo dele Agua, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 14 de fevereiro de 2022,

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Mondariz Templo dele Agua e adscrever ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2022

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo