Expediente núm.: 4103/2021.
Procedimento: planeamento e ordenação de pessoal (S0312-ofertas de emprego público).
Assunto: oferta de emprego público 2021 (OEP 2021).
Documento: anúncio.
Trâmite: publicação da oferta de emprego público 2021 (OEP 2021): ordinária, correspondente à taxa de reposição de efectivo LPXE 2021 e de estabilização do emprego temporário.
Mediante a Resolução da Câmara municipal número 2021-1198, de 29 de dezembro de 2021, rectificada mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2021 número 1207/2021, por erro material advertido na classificação de uma das vagas oferecidas, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício 2021 com a especificação das vagas relacionadas, junto com a sua denominação e classificação:
A. Oferta de emprego público 2021 pela taxa de reposição de efectivo:
Pessoal funcionário de carreira.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Escala |
Subescala |
Provisão |
1 |
Polícia local |
C |
C1 |
Admón. especial |
Serviços especiais |
Turno livre |
1 |
Administrativo/a |
C |
C1 |
Admón. geral |
Administrativa |
Turno livre |
Pessoal laboral fixo.
Nº |
Denominação |
Grupo |
Subgrupo |
Provisão |
1 |
Limpador/a |
5 |
5B |
Turno livre |
B. Oferta de emprego público 2021 para a estabilização do emprego temporário:
Pessoal funcionário:
Denominação do largo |
Grupo |
Subgrupo |
Escala |
Subescala |
Nº vagas |
Auxiliar administrativo/a |
C |
C2 |
Admón. geral |
Auxiliar |
2 |
Técnico de Intervenção |
A |
A2 |
Admón. geral |
Gestão |
1 |
Total: 3 |
Pessoal laboral:
Estabilização segundo a Lei 3/2017, de 27 de junho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2017.
Denominação do largo |
Grupo |
Subgrupo |
Nº vagas |
Limpador/a |
5 |
5B |
4 |
Conserxe |
5 |
5A |
2 |
Total: 6 |
Estabilização do emprego temporário.
Denominação do largo |
Grupo |
Subgrupo |
Nº vagas |
Advogado/a |
1 |
--- |
1 |
Psicólogo/a |
1 |
--- |
1 |
Técnico/a sociocultural |
2 |
--- |
1 |
Educador/a familiar |
2 |
--- |
1 |
Coordenador/a ludoteca |
2 |
--- |
1 |
Monitor/a ludoteca |
3 |
--- |
1 |
Agente de desenvolvimento local |
2 |
--- |
1 |
Orientador/a profissional |
2 |
--- |
1 |
Peão |
5 |
5B |
1 |
Professor/a de música |
3 |
--- |
4 |
Conserxe |
5 |
5A |
1 |
Limpador/a |
5 |
5B |
5 |
Técnico/a de Cultura e Desportos |
3 |
--- |
1 |
Oficial 1ª electricista |
4 |
4B |
1 |
Total: 21 |
O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Junta de Governo Local, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de se interpor o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015. Perceber-se-á desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada e, daquela, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas julguem procedente conforme direito.
Moaña, 30 de dezembro de 2021
Leticia Santos Paz
Alcaldesa