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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 14922

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 18 de fevereiro de 2022 pela que se revoga de ofício a autorização do centro privado São Eloy de Vigo, por falta de início da actividade docente.

A Ordem de 25 de junho de 2019 (DOG de 15 de julho) autorizou a abertura e o funcionamento do centro privado São Eloy de Vigo para dar o ciclo formativo de grau médio de xoiaría.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos tramitou o procedimento de revogação da autorização, de conformidade com o estabelecido nos artigos 1 e 8 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias (DOG núm. 96, de 22 de maio), e o 19.2 do Real decreto 332/1992, de 3 de abril, sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias (BOE núm. 86, de 9 de abril), e a normativa concordante.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Revogação da autorização

Revogar de ofício, por falta de início da actividade docente, a autorização do centro privado São Eloy de Vigo (Pontevedra), código 36025049, com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

A revogação da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (com os artigos 10, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade