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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 14924

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 18 de fevereiro de 2022 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 26 de outubro de 2021 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado plurilingüe Liceo La Paz da Corunha.

A Ordem da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 214, de 8 de novembro, modificou a autorização, por mudança de titularidade, do centro privado plurilingüe Liceo La Paz da Corunha (código de centro 15004265).

A Resolução da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de 3 de fevereiro de 2022 estima o recurso de reposição interposto face à supracitada ordem.

Em consequência, a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, em exercício das suas competências de elaboração das propostas de criação, supresión, transformação, classificação, autorização e organização dos centros escolares, tanto de titularidade pública como privada, de acordo com o previsto no artigo 17.1.b) do Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, tramitou o procedimento de elaboração da ordem de cumprimento da indicada resolução estimatoria.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo único

Deixar se efeito a Ordem de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 214, de 8 de novembro, de modificação da autorização, por mudança de titularidade, do centro privado plurilingüe Liceo La Paz da Corunha (código do centro 15004265), em cumprimento da Resolução da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de 3 de fevereiro de 2022, estimatoria do recurso de reposição interposto face à supracitada ordem.

Disposição derradeiro primeira

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso- administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem, conforme os artigos 10, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade