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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 2 de março de 2022 Páx. 15011

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Triacastela (expediente IN407A 2021/110 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: rua A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: LMTA, LMTS adequação saídas subestação Triacastela (Triacastela).

Situação: câmara municipal de Triacastela.

Características técnicas principais:

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-16/7000-E30-QUE da LMTA TTL813, com um comprimento de 113 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-16/7000-E30-QUE da LMTA TTL814, com um comprimento de 113 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-16/7000-E30-QUE da LMTA TTL815, com um comprimento de 114 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-16/7000-E30-QUE da LMTA TTL816, com um comprimento de 114 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-14/7000-H35-QUE da LMTA TTL817, com um comprimento de 130 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio nº 1 projectado tipo C-16/7000-H35-QUE da LMTA TTL823, com um comprimento de 114 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela da subestação e final no apoio de celosía existente da LMTA TTL827, com um comprimento de 48 metros em motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 mm Al.

• LMT aérea a 20 kV, com origem na LMTS projectada e final no apoio nº 3 existente da LMTA DC TTL813/814, com um comprimento de 27 metros de motorista novo tipo LA-110 mais 140 metros de motorista existente.

• LMT aérea a 20 kV, com origem na LMTS projectada e final no apoio nº 3 existente da LMTA DC TTL815/816, com um comprimento de 27 metros de motorista novo tipo LA-110 mais 140 metros de motorista existente.

• LMT aérea a 20 kV, com origem na LMTS projectada e final no apoio nº 2 existente da LMTA TTL817, com um comprimento de 162 metros de motorista novo tipo LA-110.

• LMT aérea a 20 kV, com origem na LMTS projectada e final no apoio nº 3 existente tipo HV-15/630 da LMTA TTL823, com um comprimento de 88 metros de motorista novo tipo LA-110 mais 89 metros de motorista existente.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 95.119,30 €.

Documentação complementar:

• Separata para a Câmara municipal de Triacastela.

• Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (AXI).

• Separata para Património Cultural.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e deverá realizar a direcção de obra um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 8 de fevereiro de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo