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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2022 Páx. 14834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra do Brollón (expediente 2017/04-ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: LMT, CT, RBT derivada Piño.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Características técnicas principais:

• Linha de alta tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 614 m, com origem em celosía metálica existente nº 143 da LMT MOF803 Pobra do Brollón-C.H. Loureiro, motorista tipo LA-56 e final em celosía metálica projectada nº 143-A-5.

• Linha de alta tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 831 m, com origem em celosía metálica projectada nº 143-A-18-3, motorista tipo LA-56 e final em celosía metálica projectada nº 143-A-18-10.

• Linha de alta tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 320 m, com origem em passo aéreo-soterrado projectado sobre celosía metálica projectada nº 143-A-18-10, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 e final no centro de transformação projectado Piño.

• Centro de transformação de tipo rural compacto de manobra exterior com envolvente de formigón, com uma potência de 160 kVA, e relação de transformação de 20.000/400 V.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação, figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, núm. 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de vinte dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 8 de fevereiro de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de prédio

Proprietário

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Políg.

Parc.

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

12

Marisa Sánchez Lago

6

650

Liñares

Prado

7

69

22

Hros. Pilar García Núñez

6

451

Brea

Prado

9

89

33

José Luis Mondelo García

15

236

O Vale

Monte alto

65

1.050

34

Desconhecido

15

234

O Vale

Monte alto

5

2

2

40

35

José Antonio Pardo González

7

386

Couto

Prado

A0

2

50

508

52

Mercedes Álvarez Diego

7

128

Sobre Santalla

Prado

2

41

52/1

Mercedes Álvarez Diego

7

127

Sobre Santalla

Prado

A5

2

17

150

56

Ricardo Díaz López

7

62

Pedredo

Prado

A6(1/2)

1

25

248

58

Ilda López

7

105

Pedredo

Prado

21

208

59

Hros. Avelino Escada

7

104

Pedredo

Prado

59

181

60

Ilda López

7

103

Pedredo

Prado

6

56

61

Hros. de Celestino Enrique

7

102

Pedredo

Prado

A7

2

9

88

61/1

Hros. de Celestino Enrique

7

101

Pedredo

Prado

8

83

61/2

Hros. de Celestino Enrique

7

97

Pedredo

Prado

14

127

62

Hros. de Avelino Escada

7

4

Pedredo

Prado

CT

36