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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2022 Páx. 14715

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 21/2022, de 17 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de dois troços antigos da estrada LU-113 a favor da Câmara municipal de Abadín, junto com o seu domínio público associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Abadín solicita a mudança de titularidade de dois troços antigos da estrada LU-113 nos lugares de Abeledo e Corvite, compreendidos entre os p.q. 24+160-24+790 e os p.q. 26+780 27+160. Estes restos, depois de acometer a obra de acondicionamento da estrada LU-113, troço Moncelos-Abadín, passam a ter um trânsito totalmente local. Em ambos os casos, o domínio público viário (DPV) destes troços antigos compreende unicamente a ocupação física das vias entre as suas arestas de explanación, dado que não constam dados de expropiação anterior à actual.

A câmara municipal de Abadín é atravessado pelas estradas autonómicas LU-113, LU-120, LU-121 e LU-171.

Os troços objecto da mudança de titularidade são dois troços antigos da estrada LU-113. O primeiro deles encontra no lugar da Laxe, pertencente à freguesia de Corvite, tem o seu começo no p.q. 24+160 e o seu final no p.q. 24+790, ambos na margem esquerda da actual estrada LU-113 e com um comprimento aproximado de 697 metros. O outro troço antigo encontra no lugar de Sabugos, pertencente à freguesia de Abeledo, inicia no p.q 26+790 (sem acesso) e finaliza no p.q. 27+150, ambos na margem esquerda da actual LU-113, com um comprimento aproximado de 415 metros. Estes dois troços não têm funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, pelo que está justificado a mudança de titularidade por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade da estrada.

Em vista dos relatórios emitidos pelos serviços competente, a Agência Galega de Infra-estruturas formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade dos seguintes troços a favor da Câmara municipal de Abadín, junto com o seu domínio público:

Denominação

p.q. de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

p.q. de conexão

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Margem

Lonx. aprox. (m)

Troço antigo da LU-113, no lugar da Laxe, freguesia de Corvite

24+160

X= 622.025

Y= 4.795.990

24+790

X= 622.074

Y= 4.796.603

ME

697

Troço antigo da LU-113, no lugar de Sabugos, freguesia de Abeledo

26+790

X= 622.579

Y= 4.798.461

27+150

X= 622.460

Y= 4.798.816

ME

415

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Abadín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular dos troços.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de fevereiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade