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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 1 de março de 2022 Páx. 14718

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 22/2022, de 17 de fevereiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Senda na AC-404, troço A Ponte-Santa Catalina, pontos quilométricos (p.q.) 1+880-2+330, na câmara municipal de Santa Comba (chave AC/19/004.06).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 8 de novembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 214) o Anúncio de 21 de outubro de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Senda na AC-404, troço A Ponte-Santa Catalina, p.q. 1+880-2+330, de chave AC/19/004.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 28 de janeiro de 2022 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção denominado Senda na AC-404, troço A Ponte-Santa Catalina, p.q. 1+880-2+330, de chave AC/19/004.06.

O objecto deste projecto consiste na construção de uma senda peonil na margem direita da AC-404, na contorna da Ponte a Santa Catalina (p.q. 1+880 e 2+330), com a finalidade de unir entre sim as passeio existentes nos troços anterior e posterior e conseguir um troço contínuo. A senda terá um ancho de 1,80 m, um comprimento de 450 m e irá separada da calçada por um bordo de formigón e uma gabia de segurança de 1,20 m.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de fevereiro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Senda na AC-404, troço A Ponte-Santa Catalina, p.q. 1+880-2+330, de chave AC/19/004.06.

Santiago de Compostela, dezassete de fevereiro de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade