Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 23 de novembro de 2021, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado De Nocelo, a favor dos vizinhos e vizinhas de Nocelo, na freguesia de Sobreganade (São Mamede), na câmara municipal de Porqueira (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 6 de novembro de 2019 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de vários vizinhos de Nocelo em que solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Monte de Nocelo.
Segundo. Com data de 21 de abril de 2021, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: Monte de Nocelo.
Superfície: 76,16 há.
Pertença: vizinhos/as de Nocelo.
Freguesia: Sobreganade (São Mamede).
Câmara municipal: Porqueira.
Descrição das parcelas que constituem o monte:
Parcela A Cabadiña.
Parcelas objecto de classificação (ref. catastral) |
Parcelas estremeiras (ref. catastral) |
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32063D50300530 |
Norte |
32063D50309104 |
Leste |
32063D50300529 |
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Sul e oeste |
32063D50300531 |
Parcelas A Colina, As Fontes e A Mouteira.
Parcelas objecto de classificação (ref. catastral) |
Parcelas estremeiras (ref. catastral) |
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32063D50300546 32063D50301312 32063D50301313 |
Norte |
32063D50300545 32063D50309036 |
Leste |
32033A51709014 32033A07009001 |
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Sul |
32063D50309008 |
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Oeste |
32063D50301316 32063D50301315 32063D50301314 32063D50321306 32063D50311306 32063D50301311 32063D50309043 32063D50309104 |
Parcelas Os Barros e Vilariño.
Parcelas objecto de classificação (ref. catastral) |
Parcelas estremeiras (ref. catastral) |
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32063D50301342 32063D50301343 32063D50301466 |
Norte |
32063D50309011 32063D50301346 32063D50301341 32063D50301340 32063D50301337 |
Leste |
32063D50301330 32063D50309008 32013A03309001 32013A03300382 32063D50309013 |
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Sul |
32063D50309020 32063D50301481 32017A00500782 32017A00500753 32017A00500784 |
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Oeste |
32063D50301467 32063D50309012 32063D50309020 32063D50301344 32063D50301345 |
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Encravado |
001401300NG95B (ermida do Carme) |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da dita lei, «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e estejam sendo aproveitados consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa; corresponde-lhe constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum; o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992 o 4 de setembro; o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e a demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Monte de Nocelo, a favor de os/das vizinhos/as de Nocelo, na freguesia de Sobreganade (São Mamede), na câmara municipal de Porqueira (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989; nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 7 de fevereiro de 2022
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense