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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Páx. 13366

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2020/214-4 modificado).

Expediente: IN407A 2020/214-4 modificado.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e CTC Pazán (modificado).

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

Primeiro. O 23 de novembro de 2020, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação LMTS e CTC Pazán.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do centro de transformação intemperie Carballino (36A469) de 400 kVA por outro centro de transformação compacto em envolvente prefabricado 2L+1P de 630 kVA que se alimentará em bucle de entrada/saída da linha em media tensão subterrânea projectada da LMT RED709 Portela. Desmóntase um trecho da linha em media tensão aérea RED709/RED710 desde o apoio A4FPQ2GS.

As obras situam-se em Pazán, em Cesantes, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela e a Demarcación de costas dele Estado. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 15 de dezembro de 2020 publicada nos seguintes meios: Diário Oficial da Galiza de 12 de janeiro de 2021, Boletim Oficial da província de Pontevedra de 4 de janeiro de 2021, o jornal Faro de Vigo de 22 de dezembro de 2020 e no tabuleiro da Câmara municipal de Redondela de 15 de junho de 2021 ao 17 de julho de 2021.

Na relação de bens e direitos afectados facilitada pela empresa promotora figurava unicamente a parcela 36045A015010660000WL com uma afecção de 16,86 m2 para o centro de transformação e 10,80 m2 para a canalização subterrânea. O titular desta parcela foi informado da solicitude de declaração de utilidade pública através do escrito de 15 de dezembro de 2020.

Durante o mencionado trâmite não se apresentaram alegações.

Quarto. O 20 de agosto de 2021, esta chefatura territorial outorgou a autorização administrativa, a autorização de construção e a declaração de utilidade pública da instalação LMTS e CTC Pazán na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2020/214-4) que foi publicada o 10 de setembro de 2021 no Diário oficial da Galiza com as seguintes características: LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 272 metros de comprimento, com origem e final no passo aéreo subterrâneo no apoio existente CH 15/1600-CR1-QUE/2X, da LMT RED709 Portela, alimentando em bucle ao CTC projectado, que substitui ao CT intemperie Carballino. Centro de transformação, a 630 kVA com R.T. 15 kV/400 V, situado em Pazán, Cesantes, câmara municipal de Redondela.

Quinto. O 22 de setembro de 2021, UFD achegou um projecto modificado já que chegou a um acordo o 16 de agosto de 2021 com o proprietário da parcela de referência catastral 36045A015010660000WL, situando o centro de transformação projectado numa nova localização na parcela indicada.

Analisado o projecto, conclui-se que não há mudança nas actuações propostas com relação ao projecto inicial. Há uma mudança na situação do centro de transformação dentro da parcela 36045A015010660000WL, o que provoca um novo traçado da linha em media tensão projectada que passa a ter um comprimento de 230 metros.

Sexto. O 20 de outubro de 2021, esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório do projecto modificado às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, Águas da Galiza, Agencia Espanhola de Seguridad Aérea, Demarcación de Carreteras dele Estado e o Instituto de Estudos do Território. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar técnico emitido pelo Instituto de Estudos do Território e Águas da Galiza. Os demais organismos não emitiram relatório, percebendo-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, consonte o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição do centro de transformação Carballino (36A469) por um novo centro de transformação compacto de superfície, de manobra exterior 2L1P de 630 kVA telecontrolado por GPRS/FO e telexestionado em envolvente prefabricada e formigón e relação de transformação de 150.000/400 V.

Desmontaxe de 95 metros do trecho da LMTA RED7091231 em motorista LA-56 e os XS (36HO15) existente ao início da derivação ao CT Carballino que se retira.

LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 230 metros de comprimento, com origem e final no passo aéreo subterrâneo no apoio existente CH-1600/15 (A4FPQ2GS) do trecho RED7091253 da LMTA existente, alimentando em bucle ao CTC projectado.

As instalações estão situadas em Pazán, em Cesantes, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Deixar sem efeito a Resolução de 20 de agosto de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2020/214-4).

Segundo. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CTC Pazán (modificado), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Terceiro. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Quarto. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de fevereiro de 2022

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 230/2020 de 23 de dezembro;
DOG núm. 5, art. 36.3 e 37.1)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial