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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Páx. 13065

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2022, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre supresión do posto de trabalho de colaboração denominado oficialía maior, classe terceira, da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez de supresión do posto de trabalho de colaboração denominado oficialía maior, classe 3ª, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, emite-se resolução com base aos seguintes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (2021/2204241) solicitude de supresión do posto de trabalho de oficialía maior, de colaboração com as funções de secretaria, reservado à escala de funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção, classe terceira, ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal (em diante, D. 49/2009). Acompanha a esta solicitude a seguinte documentação:

– Proposta de supresión do citado posto de trabalho reservado da Concellaría delegada de Recursos Humanos dirigida ao Pleno corporativo.

– Certificação da Secretaria autárquica do acordo do Pleno da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez do 17.9.2021 pelo que se adoptam os acordos de aprovação definitiva do orçamento geral para o exercício económico 2021, do quadro de pessoal e da supresión do posto de trabalho de oficialía maior.

Segundo. Examinadas a solicitude formulada e a documentação remetida pela Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, esta direcção geral comprovou que a documentação achegada está incompleta, já que não incluía os dados nem se acompanhava de todos os documentos exixir no artigo 10 do D. 49/2009. Por esta razão, remeteu-se à citada entidade local requerimento de emenda da sua solicitude inicial, com o objecto de que remeta a documentação completa referida no artigo 10.2 do citado D. 49/2009 para poder seguir com a tramitação do procedimento.

Terceiro. A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (2021/2763746), em contestação ao requerimento efectuado, a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo da supresión do posto de colaboração denominado oficialía maior, classe 3ª.

– Certificação da Intervenção autárquica acreditador dos recursos de que dispõe a entidade local segundo o último orçamento aprovado, pelo montante de 15.273.091,99 €.

– Anúncio de aprovação definitiva do orçamento geral da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez para o exercício económico 2021 (que inclui o quadro de pessoal), publicado no Boletim Oficial da província da Corunha nº 182, do 23.9.2021.

– Certificação da Secretaria autárquica relativa à última cifra do padrón autárquico, que ascende a um total de 10.068 habitantes.

– Certificação da Secretaria autárquica do acordo do Pleno da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez do 17.9.2021 pelo que se acorda, entre outros aspectos, aprovar definitivamente o quadro de pessoal, comprensivo de todos os postos de trabalho reservados a funcionários e pessoal laboral, e a supresión do posto de trabalho de oficialía maior.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, ponto 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, RD 128/2018).

Segundo. O artigo 6 do RD 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação, e deverá ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.

Terceiro. Por sua parte, o artigo 15 do RD 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criar e suprimir discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às de secretaria, intervenção e tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos últimos postos de trabalho mencionados.

A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, depois de autorização do presidente da Câmara ou presidente da Corporação, lhes encomendem os titulares dos postos reservados de secretaria, intervenção e tesouraria e a substituição destes últimos nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar deles.

A criação e supresión destes postos de trabalho de colaboração (como o de oficialía maior, classe 3ª, da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez) constitui uma manifestação do exercício de uma potestade discrecional que a normativa estatal atribui às entidades locais, enquadrada nas suas potestades de autorganización, exteriorizándose através do acto de modificação do quadro de pessoal e/ou relação de postos de trabalho, e cuja eficácia fica condicionar ao exercício da competência autonómica em matéria de classificação de postos reservados, de acordo com o artigo 92.bis, ponto 4, da LRBRL.

A Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez justifica a supresión do dito posto de colaboração de oficialía maior baseando-se em que se encontra vaga desde o 9.3.2021, como consequência da reforma da pessoa funcionária de Administração local com habilitação de carácter nacional titular dele e que, ademais, tem criados, classificados e cobertos de forma definitiva os postos de trabalho reservados de secretaria, intervenção e tesouraria. Pelo que não considera procedente manter o posto de trabalho de colaboração de oficialía maior, classe 3ª.

Quarto. O artigo 10 do Decreto 49/2009 estabelece as normas gerais de classificação de postos, indicando no seu ponto 6 que a supresión de postos reservados seguirá o procedimento regulado no presente artigo para a sua classificação.

O artigo 22.3.g) do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, atribui à Direcção-Geral de Administração Local a execução das competências que, com respeito ao pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, lhe correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pelo subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Suprimir, por instância da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, o posto de colaboração denominado oficialía maior, classe 3ª, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria-intervenção.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2022

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local