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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Páx. 11921

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 10 de fevereiro de 2022, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 10 de fevereiro de 2022, uma vez efectuados a revisão e o estudo dos recursos de alçada apresentados contra o segundo exercício do processo selectivo, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 pela que se designa o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo, modificada pela Resolução de 6 de outubro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG de 13 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

ACORDOU:

Primeiro. Anular os acordos anteriores adoptados por este tribunal sobre o segundo exercício do processo selectivo.

Segundo. A respeito do segundo exercício do processo selectivo:

– Anular as perguntas núm. 4, 31, 34, 37 e 44.

– Substituir as perguntas anuladas pelas perguntas de reserva com os números 41, 42, 43 e 45.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2022

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal