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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Páx. 11916

III. Outras disposições

Agência Galega da Indústria Florestal

EXTRACTO da Resolução de 4 de fevereiro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para o ano 2022, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a organização de actividades formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento, a competitividade e a inovação da indústria florestal-madeira da Galiza (código de procedimento IN501A), tramitada como antecipada de despesa.

BDNS (Identif.): 610543.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias sempre que, com anterioridade à publicação desta resolução, cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nesta:

a) Associações, organizações, fundações de interesse galego e entidades sem ânimo de lucro, que tenham base asociativa e sejam representativas ou relacionadas com a corrente de valor da indústria florestal-madeira.

b) Agrupamentos Empresariais Inovadores (AEI) representativas ou relacionadas com a corrente de valor da indústria florestal-madeira.

c) Colégios profissionais quando as actividades subvencionáveis se correspondam com o seu objecto e fins sociais, segundo o disposto nos seus estatutos.

2. Com carácter geral, as entidades beneficiárias deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas e registadas nos registros competente e estar ao dia nos deveres referidos ao depósito de documentos e inscrição de acordos nos supracitados registros.

b) Não estar incursos em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, nem ter pendentes de pago dívidas com a Comunidade Autónoma, assim como estar ao dia nos seus deveres tributários e com a Segurança social.

c) Realizar as actividades objecto da ajuda no âmbito territorial da Galiza.

d) Ter domicílio social e actividade na Galiza, com data anterior à publicação da presente resolução.

3. As entidades solicitantes poderão concorrer às ajudas de maneira individual ou conjuntamente com outras das assinaladas no parágrafo primeiro deste artigo.

3.1. No caso de projectos individuais, unicamente poderá apresentar-se uma solicitude por entidade (bem seja projecto tractor ou singular). Em caso de apresentar mais de uma solicitude individual ter-se-á em conta a apresentada em último lugar e proceder-se-á à não admissão das restantes apresentadas.

3.2. No caso de projectos conjuntos, não há limite de apresentação de solicitudes por entidade.

Neste caso, todas estas entidades solicitantes ficam obrigadas solidariamente ao cumprimento dos deveres que derivem da concessão da subvenção e ao cumprimento do estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Ademais, as entidades solicitantes devem partilhar, ao menos, o 80 % das actividades propostas, e deverão fazer constar os compromissos de execução assumidos por cada uma das entidades solicitantes, assim como o montante da subvenção que se aplicará por cada uma delas, que terão igualmente a consideração de entidades beneficiárias. Em qualquer caso, deverá nomear-se uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poder suficiente para cumprir os deveres que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento, e que será o interlocutor único ante a Administração.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto a aprovação das bases reguladoras para a concessão das ajudas para a organização de acções formativas não regradas e de divulgação que impulsionem o conhecimento e destaquem a importância estratégica da indústria florestal-madeira, a competitividade, o desenho, a inovação e o desenvolvimento sustentável, em concordancia com a Estratégia de Formação e com a Agenda de Impulso da Indústria Florestal-Madeira, e proceder à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2022, para o desenvolvimento de projectos tractores e projectos singulares (código de procedimento IN501A).

2. A finalidade desta resolução é melhorar e reforçar as habilidades profissionais para incrementar a competitividade e o conhecimento em todas as fases da corrente de valor, assim como colaborar com a finalidade das associações do sector. Estas ajudas têm como objectivo estratégico contribuir a uma conscienciação colectiva baseada na percepção da indústria florestal-madeira como uma indústria estratégica, inovadora, moderna e peça essencial na transição para o novo modelo de economia circular, favorecendo a participação dos agentes chave na divulgação da utilidade da madeira e os seus produtos derivados.

Projectos subvencionáveis:

1. Nos termos desta resolução, tanto no caso de projectos tractores como singulares, serão subvencionáveis os projectos que integrem actividades de carácter formativo não regrado, assim como actividades de carácter divulgador que promovam a indústria florestal-madeira da Galiza como uma indústria estratégica e de futuro.

2. Os projectos recolherão:

a) Organização de actividades formativas não regradas, tais como cursos ou pílulas formativas relacionados com a indústria florestal-madeira. Em concreto, subvencionaranse exclusivamente as actividades que abordem as seguintes temáticas:

a.1) Formação específica não regrada:

1º. Habilidades e conhecimentos na gestão de aproveitamentos madeireiros, na gestão de aproveitamentos não madeireiros tais como a resina (ficam excluídos os alimentários como fungos, frutos, mel, aromatizantes e medicinais), em tratamentos silvícolas e na utilização de maquinaria florestal.

2º. Habilidades no manejo de maquinaria de primeira transformação, assim como do conhecimento dos processos industriais de serra, seca, classificação da madeira e tratamentos preventivos e curativos da madeira que contribuam à sua valorização comercial.

3º. Habilidades no manejo de maquinaria de segunda transformação, controlo numérico CNC, processos de acabamento, assim como no desenvolvimento de projectos de instalação e amoblamento.

4º. Incorporação do desenho como ferramenta de inovação e diferenciação nos produtos de madeira ao longo de toda a corrente de valor e, em particular, na carpintaría e o moble.

5º. Desenho e cálculo de estruturas de madeira, mecanización, montagem, assim como reparação, rehabilitação e intervenções em estrutura de madeira.

6º. Competências profissionais para a caracterización e classificação de madeiras locais.

a.2) Formação não regrada de carácter transversal:

1º. Segurança e saúde laboral nos processos da corrente de valor da indústria florestal-madeira que incorpore as novidades tecnológicas da indústria e que permita a reciclagem profissional neste âmbito. Ficam excluídos os cursos de nível básico estabelecidos no Regulamento dos serviços de prevenção (Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro).

2º. Competências para o manejo de software e Tics no âmbito da indústria florestal-madeira.

3º. Habilidades directivas e formação em métodos de gestão, direcção, comercialização e márketing.

4º. Implantação de processos de certificação florestal (FSC e PEFC), diligência devida, assim como métodos para monitorizar a origem e destino da madeira.

b) Organização de actividades de divulgação: jornadas, conferências, seminários, charlas ou visitas instrutivas em colégios, universidades ou outros centros, ou em geral qualquer formato de divulgação sobre a indústria florestal-madeira. A protagonista indubidable das actividades de divulgação será a indústria florestal-madeira, e a sua corrente de valor, ficando excluídos outros usos ou labores vencelladas ao monte.

Em concreto, subvencionaranse exclusivamente as actividades que abordem as seguintes temáticas:

1º. Difusão das vantagens ambientais do uso da madeira e da seu contributo à sustentabilidade e a economia circular, assim como das ferramentas que facilitam a sua quantificação e comunicação: análise de ciclo de vida, ecodeseño, etiquetaxes ambientais, etc.

2º. Novos usos da madeira na construção.

3º. Materiais derivados da madeira, as suas últimas inovações e aplicações.

4º. Necessidade de certificação (PEFC e FSC) da gestão florestal, implantação da corrente de custodia e diligência devida, assim como métodos para monitorizar a origem e destino da madeira.

5º. Nova demanda de produtos madeireiros: valorização e aproveitamento da biomassa para a produção de energia.

6º. O papel da mulher na indústria florestal-madeira: perfis profissionais, impacto e impulso de novas vocações.

7º. Qualquer das temáticas recolhidas nos pontos a.1) e a.2) do artigo 4 da Resolução de 4 de fevereiro de 2022.

Terceiro. Quantia

As ajudas financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo à aplicação orçamental 06.A4.741A.481.0 no código de projecto 2018 00005. O orçamento destinado a esta convocação do exercício contável 2022 é de 500.000 euros.

Categoria

Código de projecto

Aplicação orçamental

Orçamento

Projectos tractores

2018 00005

06.A4.741A.481.0

425.000 €

Projectos singulares

2018 00005

06.A4.741A.481.0

75.000 €

A intensidade máxima da ajuda será de 100 % do investimento total subvencionável tanto para as actividades formativas não regradas como para as actividades divulgadoras, até um máximo de 80.000 euros por solicitude e 100.000 euros por pessoa beneficiária.

Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2022

José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal