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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Páx. 11094

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Amancia González Hortas.

Antecedentes.

Mediante a Resolução de 22 de fevereiro de 2021, acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amancia González Hortas (ABI/2016/0002).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 77, do 31.3.2021), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 57, do 25.3.2021), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Castro de Rei (Lugo) por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento, o 10 de agosto de 2015 no município de Castro de Rei, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado o certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Castro de Rei, ficando justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 11/2021, de 21 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Amancia González Hortas, com DNI 33659847Z, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Imóveis urbanos:

– Habitação situada no lugar da Igreja, 7, freguesia de São Xoán de Azúmara, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície construída de 224 m2, com um andar baixo e uma primeira planta que ocupam uns 112 m2 por planta. Estrema: norte, caminho e mais de Amancia González Hortas, parcela catastral núm. 5; sul, mais de Amancia González Hortas, parcela catastral núm. 5; lês-te, mais de Amancia González Hortas, parcela catastral núm. 5 e oeste, caminho.

Referência catastral: 002200700PH38C0001YY.

Valor catastral: 7.902,56 euros.

Não consta inscrição registral.

b) Imóveis rústicos:

– Parcela catastral núm. 31 do polígono 139, situada em Agra do Castro, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 882 m2. Estrema: norte, Manuel Cornide, parcela catastral núm. 32; sul, Marcelino María Díaz Veiga, parcela catastral núm. 28 e mais com Norma Carvalhal Ramos, parcela catastral núm. 30; lês-te, Norma Carvalhal Ramos, parcela catastral núm. 78 e mais com María Digna Folgueira Martínez, parcela catastral núm. 79; oeste, José María Freire Gallego, parcela catastral núm. 3.

Referência catastral: 27010A139000310000QR.

Valor catastral: 62,38 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 45 do polígono 141, situada em Fontela, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 727 m2. Estrema: norte e oeste, José María Freire Gallego, parcela catastral núm. 46; sul, Piedad Santomé Ramos, parcela catastral núm. 40; lês-te, Isaura Gesto Prieto, parcela catastral núm. 44, Edelbina Carballes Rodríguez, parcela catastral núm. 43, Veneranda Rielo Losada, parcela catastral núm. 42 e mais com José Rodríguez Carvalhal, parcela catastral núm. 41.

Referência catastral: 27010A141000450000QL.

Valor catastral: 67,95 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 48 do polígono 141, situada em Lourís, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 4.294 m2. Estrema: norte, José María Freire Gallego, parcela catastral núm. 49 e mais Câmara municipal de Castro de Rei, parcela catastral núm. 47; sul, rio Azúmara; lês-te, caminho; oeste, José María Freire Gallego, parcela catastral núm. 49.

Referência catastral: 27010A141000480000QM.

Valor catastral: 261,12 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 2 do polígono 142, situada em Palomar, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 39.979 m2. Estrema: norte, Monte Vicinal em mãos Comum de Azúmara, parcela catastral núm. 26 e mais Sinesio Carvalhal Ramos, parcela catastral núm. 7; sul, caminho; lês-te, rio Azúmara; e oeste, Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Azúmara, parcela catastral núm. 26.

Referência catastral: 27010A142000020000QI.

Valor catastral: 1.214,78 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 21 do polígono 142, situada em Lastra, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 4.368 m2. Estrema: norte, rio Azúmara; sul, Jesús Castro Lage, parcela catastral núm. 18 e mais Dosinda González Novo, parcela catastral núm. 20; lês-te, Sinesio Carvalhal Ramos, parcela catastral núm. 16; oeste, Inés Corbelle Varela, parcela catastral núm. 27.

Referência catastral: 27010A142000210000QP.

Valor catastral: 21,97 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 54 do polígono 142, situada em Rega da Vitorna, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 10.451 m2. Estrema norte, sul, lês-te e oeste, Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Azúmara, parcela catastral núm. 26.

Referência catastral: 27010A142000540000QL. 

Valor catastral: 23,72 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 5 do polígono 148, situada em Trás dos Pinos, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 11.405 m2. Estrema: norte, Edelbina Carballes Rodrígues, parcela catastral núm. 9 e mais José Rielo Novo, parcela catastral núm. 4; sul, estrada LU-P-1611; lês-te, parcela catastral núm. 153; oeste, caminho e mais Amancia González Hortas, parcela catastral núm. 007.

Referência catastral: 27010A148000050000QP. 

Valor catastral: 219,82 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 18 do polígono 154, situada em Veigas da Barcia, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 772 m2. Estrema: norte, Edelbina Carballes Rodríguez, parcela catastral núm. 17; sul, Andrés Pérez Carroça García, parcela catastral núm. 19 ; lês-te, caminho; oeste, rio Azúmara.

Referência catastral: 27010A154000180000QU. 

Valor catastral: 136,71 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela catastral núm. 20 do polígono 154, situada em Veigas da Barcia, Castro de Rei (Lugo), com uma superfície de 3.050 m2. Estrema: norte, Andrés Pérez Carroça García, parcela catastral núm. 19; sul, María dele Carmen Castro Corbelle, parcela catastral núm. 21; lês-te, caminho; oeste, rio Azúmara.

Referência catastral: 27010A154000200000QZ.

Valor catastral: 540,41 euros.

Não consta inscrição registral.

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Caixa Rural Galega, conta de poupança: ÉS79 3070 0004 61 6060567218.

– Caixa Rural Galega, depósito a prazo: ÉS72 3070 0004 64 6061856230.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património. Anúncio que se poderá consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Castro de Rei.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2022

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património