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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Páx. 10301

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 8 de setembro de 2021 pela que se desenvolve o Decreto 229/2011, de 7 de dezembro, pelo que se regula a atenção à diversidade do estudantado dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dão os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 206, de 26 de outubro de 2021, é preciso realizar as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:

Na página 52330, no artigo 61.5.a), onde diz: «a) Ter cursado o segundo curso da educação secundária obrigatória, não estar em condições de atingir a promoção a terceiro e ter repetido uma vez na educação básica», deve dizer: «a) Ter cursado o segundo curso da educação secundária obrigatória e não estar em condições de atingir a promoção a terceiro».

Na página 52335, no artigo 62.2.h), onde diz: «...a que se refere o ponto 3 deste artigo», deve dizer: «...a que se refere o ponto 4 deste artigo».

Na página 52338, no artigo 62.4.a), onde diz: «Será destinatario desta atenção educativa virtual o estudantado vulnerável e o estudantado que por ter familiares conviventes vulneráveis não acuda ao centro docente como consequência de uma emergência sanitária e para o qual as comissões provinciais de seguimento...», deve dizer: «Será destinatario desta atenção educativa virtual o estudantado vulnerável a que se refere o ponto 2 deste artigo e o estudantado que por ter familiares conviventes vulneráveis não acuda ao centro docente como consequência de uma emergência sanitária e para o qual as comissões provinciais de seguimento...».